Esta conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD estaria apenas sujeita a duas restrições:
1 – Da Conta Especial CGD só poderia ser transferido dinheiro para outra Conta Especial CGD - seja por cheque, multibanco, home banking (transacções bancárias através da televisão ou do computador) ou qualquer outro meio.
2 – Da Conta Especial CGD não seria permitido levantar dinheiro em numerário - notas ou moedas – seja ao balcão de uma sucursal, seja num multibanco.
1 – Da Conta Especial CGD só poderia ser transferido dinheiro para outra Conta Especial CGD - seja por cheque, multibanco, home banking (transacções bancárias através da televisão ou do computador) ou qualquer outro meio.
2 – Da Conta Especial CGD não seria permitido levantar dinheiro em numerário - notas ou moedas – seja ao balcão de uma sucursal, seja num multibanco.
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Para compreender melhor as vantagens da Conta Especial CGD é necessário perceber primeiro como funciona a política de crédito da Banca:

Comprei há meses um excelente livro - Política Monetária e Mercados Financeiros. O livro, síntese da experiência de ensino ao longo dos últimos dez anos dos autores Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão, na área da economia monetária e financeira, explica-nos, de forma muito simples, a forma como os bancos comerciais, em conluio com o Banco Central Europeu, perpetram diariamente um roubo de proporções inimagináveis às famílias, às empresas e aos Estados.
a) Um banco concede crédito a uma família no valor de 100.000€ para a compra de uma casa, creditando a conta de depósitos à ordem dessa família no montante de 100.000€.
b) Para essa operação, um funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.
c) Esse dinheiro não existia antes em lado nenhum. O banco cria-o a partir do nada - algum funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.
d) O facto de, como resultado dessa operação, terem surgido mais 100.000€ de Depósitos à Ordem no passivo do banco, obriga a sua área de tesouraria a tomar medidas para que o banco continue a possuir reservas suficientes, tanto para cumprir as obrigações legais em termos de reservas (2% na Zona Euro), como para fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar e satisfazer eventuais pedidos de conversão de Depósitos à Ordem em notas e moedas físicas pela família.
Dadas as situações simétricas entre bancos, em que, em média, a quantidade de notas, moedas e cheques que sai de cada banco é aproximadamente igual à que entra, o montante de reservas necessário para suportar o acréscimo de Depósitos à Ordem é comparativamente reduzido. Ou seja, para fazer face às exigências referidas para um empréstimo de 100.000€, o banco necessitará aproximadadmente de 3.500€ em reservas adicionais (1.500€ para cheques, notas e moedas, e 2.000€ para reservas legais).
e) Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado - o dinheiro levantado num banco é depositado noutro, e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.
f) Findo o prazo do empréstimo, a família pagou ao banco os 100.000€ que pediu emprestado (e que o banco criou a partir do nada), e, muito provavelmente, pagou em juros uma quantia várias vezes superior ao valor do empréstimo.
Esta fraude sem nome acontece quotidianamente em todos os empréstimos dos bancos comerciais às famílias, às empresas e aos Estados. Haverá roubo maior na história da civilização?
Logo no primeiro capítulo do livro este processo é descrito de forma magistral:
a) Um banco concede crédito a uma família no valor de 100.000€ para a compra de uma casa, creditando a conta de depósitos à ordem dessa família no montante de 100.000€.
b) Para essa operação, um funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.
c) Esse dinheiro não existia antes em lado nenhum. O banco cria-o a partir do nada - algum funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.
d) O facto de, como resultado dessa operação, terem surgido mais 100.000€ de Depósitos à Ordem no passivo do banco, obriga a sua área de tesouraria a tomar medidas para que o banco continue a possuir reservas suficientes, tanto para cumprir as obrigações legais em termos de reservas (2% na Zona Euro), como para fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar e satisfazer eventuais pedidos de conversão de Depósitos à Ordem em notas e moedas físicas pela família.
Dadas as situações simétricas entre bancos, em que, em média, a quantidade de notas, moedas e cheques que sai de cada banco é aproximadamente igual à que entra, o montante de reservas necessário para suportar o acréscimo de Depósitos à Ordem é comparativamente reduzido. Ou seja, para fazer face às exigências referidas para um empréstimo de 100.000€, o banco necessitará aproximadadmente de 3.500€ em reservas adicionais (1.500€ para cheques, notas e moedas, e 2.000€ para reservas legais).
e) Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado - o dinheiro levantado num banco é depositado noutro, e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.
f) Findo o prazo do empréstimo, a família pagou ao banco os 100.000€ que pediu emprestado (e que o banco criou a partir do nada), e, muito provavelmente, pagou em juros uma quantia várias vezes superior ao valor do empréstimo.
Esta fraude sem nome acontece quotidianamente em todos os empréstimos dos bancos comerciais às famílias, às empresas e aos Estados. Haverá roubo maior na história da civilização?
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Funcionamento da Conta Especial de Depósitos à Ordem
A Conta Especial CGD
A Conta Especial CGD

1 - João pretende comprar uma casa a Afonso no valor de 100.000€. Para tal precisa de um empréstimo nesse valor. Nesse sentido, abre uma conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD, que lhe garante uma taxa de juro de apenas 1%.
2 - João vai falar com Afonso para saber se este tem uma Conta Especial CGD na Caixa Geral de Depósitos e, caso não tenha, se este aceita abrir uma conta deste tipo neste banco.
3 - Se Afonso já tiver, ou não tendo, se aceitar abrir uma Conta Especial CGD, então João pede um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos no valor de 100.000€. Este banco abre-lhe uma conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD, e um funcionário do banco digita 100.000€ nessa conta.
4 - No acto da compra da casa, a Caixa Geral de Depósitos transfere os 100.000€ da Conta Especial CGD do João para a Conta Especial CGD de Afonso.
5 - João ficará a pagar apenas as amortizações do capital e os juros de 1% sobre o montante emprestado, ao contrário do que faria se não tivesse uma Conta Especial CGD, ou tivesse pedido um empréstimo a um banco privado, onde ficaria sujeito às flutuações dos juros (em função da taxa Euribor) substancialmente mais elevados e ao pagamento de spread (taxa de lucro dos bancos).
6 - A Caixa Geral de Depósitos cobraria apenas 1% de juros pelos empréstimos que efectuasse através das Contas Especiais CGD, percentagem necessária para cobrir os custos operacionais do Banco (balcões, rendas, salários, hardware e software, etc.). A Caixa Geral de Depósitos não cobraria spread.

7 - João teria de dar todas as garantias actualmente em vigor neste tipo de transacções à Caixa Geral de Depósitos. A casa ficaria hipotecada à Caixa Geral de Depósitos até ao pagamento integral da dívida por parte do João. Este pagaria igualmente seguro de vida, seguro multirriscos, seguro habitação, custos de aberturas do processo, despesas de avaliação e outras despesas.
8 - João fica com uma dívida de 100.000€ à Caixa Geral de Depósitos e Afonso fica com 100.000€ disponíveis na sua conta na Conta Especial CGD. Repare-se que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsou dinheiro algum. Limitou-se a abrir duas contas, uma que creditou – a de Afonso – em 100.000€, e outra que debitou – a de João – em 100.000€. A Caixa Geral de Depósitos procedeu apenas a um movimento contabilístico. A CGD terá também de possuir reservas suficientes para cumprir as reservas legais (2% na Zona Euro) - 2.000€ neste caso.

10 - Mas Afonso só pode transferir dinheiro da sua Conta Especial CGD para outra Conta Especial CGD.
11 - Afonso vai falar com Jorge, o dono do stand Autocar, para saber se este tem uma Conta Especial CGD e, caso Jorge não tenha, se este aceita abrir uma conta deste tipo neste banco.
12 - Se Jorge já tiver, ou não tendo, se aceitar abrir uma Conta Especial CGD, este banco credita a conta de Jorge em 20.000€ e debita à conta do Afonso a mesma importância. Atente-se, uma vez mais, que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsa dinheiro nenhum. Procedeu novamente apenas a um simples movimento contabilístico.
13 - Afonso, com os 80.000€ que lhe restam na Conta Especial CGD depois da compra do automóvel, continuará, eventualmente, comprando ou pagando bens e serviços da mesma forma, recrutando, no processo, novos clientes para Contas Especiais CGD.

Conclusão
Dado a pequeno valor das taxas de liquidação dos empréstimos: 1% de juros somado à ausência do pagamento de spread, as famílias e as empresas teriam clara preferência pela Conta Especial CGD como método financiador. O número de Contas Especiais CGD de compradores e vendedores neste Banco cresceria exponencialmente, bem como a quantidade e o valor dos movimentos financeiros.
A prazo, dar-se-ia a falência dos bancos comerciais privados neste país:

Uma altura chegará em que Sicrano pagará com dinheiro que possui na sua Conta Especial CGD, através de Multibanco, um almoço num restaurante que terá necessariamente de possuir uma Conta Especial CGD, e que Beltrano pagará com um cheque sobre a sua Conta Especial CGD um par de calças a uma loja de roupas que terá obrigatoriamente de dispor de uma Conta Especial CGD.
Quanto ao Estado Português, possuiria uma Conta Especial CGD, através da qual, a juro zero, obteria a liquidez que necessitasse para as suas necessidades.
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