Nos EUA - banco americano toma posse de uma casa depois de executar a hipoteca
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Jornal Público (24/06/2012) - Este artigo do Público referente a Portugal já tem dois anos. Imaginem como será a situação hoje no nosso país...
«Quando se perde a casa já se perdeu tudo: aumenta o crédito malparado, as dívidas que não podem ser pagas. Cresce todos os dias o número de execuções, penhoras, acções de despejo. Por não conseguirem pagar os empréstimos, milhares de famílias já perderam as casas, ou estão em risco de as perder. Cada vez mais pessoas vivem na vergonha, na culpa e no medo e isso paralisa-as, anula-lhes a capacidade de reagir. Um país em dívida não consegue lutar pela sobrevivência.»
[...]
O crédito imobiliário mal parado atingiu dimensões colossais. Eram em 2013 mais de cem mil as famílias em situação de incumprimento. Muitas já entregaram a casa ao banco, tendo deitado a perder as poupanças duma vida.
A única coisa que é devida a parasitas assassinos que criam dinheiro a partir do nada e o emprestam a juros criminosos a países, empresas e famílias, é a fogueira, a forca ou uma bala na nuca.
Até Jesus, um ser infinitamente bom, não teve qualquer pejo em correr a chicote os banqueiros (a escória parasitária da humanidade) do Templo. Porque não haveremos nós, simples mortais e pecadores, de fazer lhes fazer o mesmo ou muito pior?

A seguir é descrito o caso do americano Jerome Daly que ganhou em tribunal o direito de não pagar as prestações da casa que devia ao banco porque este, na realidade, não lhe tinha emprestado nada:
Em 1969, houve um caso na justiça do Estado de Minnesota (EUA) envolvendo um homem chamado Jerome Daly, que recorreu da execução da hipoteca da sua casa [apreensão judicial da casa para garantir o pagamento da dívida], pedido pelo banco que lhe tinha feito um empréstimo para que ele a comprasse. O argumento utilizado por Daly foi de que o contrato da hipoteca exigia que ambas as partes, ele e o banco, dispusessem de uma forma legítima de propriedade para a transacção. Em linguagem legal, tal é chamado de contraprestação [Nos contratos bilaterais, a prestação a que uma das partes se obriga sendo correspondente à prestação da outra parte].
O Sr. Daly explicou que, na verdade, o dinheiro não era propriedade do banco, porque tinha sido criado a partir do nada no momento em que o empréstimo foi assinado. O que os bancos fazem, ao emprestar dinheiro, é aceitar notas promissórias em troca de créditos. As reservas não são alteradas pelas transacções do empréstimo, mas os créditos de depósitos são considerados novas adições ao total de depósitos do sistema bancário. Por outras palavras: O dinheiro não surge a partir de bens existentes. O banco está simplesmente a inventá-lo, não pondo nada de seu, excepto um passivo teórico em papel.
(Sobre este assunto, ler o curto artigo retirado do excelente livro - Política Monetária e Mercados Financeiros. O livro, síntese da experiência de ensino ao longo dos últimos dez anos, dos autores Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão, na área da economia monetária e financeira, começa praticamente pelo processo de criação de moeda e, coisa espantosa, explica-nos, de forma muito simples, a forma como os bancos comerciais perpetram diariamente roubos de proporções inimagináveis às famílias, às empresas e aos Estados.)
À medida que o processo em tribunal avançava, o presidente do banco, o Sr. Morgan, testemunhou. E no memorando pessoal do juiz, este escreveu que o presidente do banco admitiu que, de forma combinada com o Banco da Reserva Federal, o banco criou o dinheiro e o crédito como uma entrada contabilística. O dinheiro e o crédito apareceram quando o criaram. O Sr. Morgan admitiu que não existia nenhuma lei ou estatuto na lei americana que lhe dava o direito de fazer isso. Deve existir uma contraprestação legal que seja um meio de pagamento para sustentar a nota promissória. O júri chegou à conclusão de que não existia nenhuma contraprestação legal e concordou. O Sr. Morgan acrescentou poeticamente: "Só Deus pode criar alguma coisa de valor a partir do nada".
E perante esta revelação, o tribunal rejeitou a reivindicação do banco para a execução da hipoteca e o Sr. Daly manteve a sua casa.
As implicações da decisão deste tribunal são imensas, porque cada vez que se pede dinheiro emprestado a um banco, seja um empréstimo com garantia hipotecária ou uma compra com o cartão de crédito, o dinheiro que nos é dado não é apenas contrafeito (falsificado), mas é também uma forma ilegítima de contraprestação e portanto invalida o contrato de o reembolsar, porque, para começar, o banco nunca possuiu esse dinheiro.
Infelizmente estas vitórias legais são suprimidas e ignoradas pelos Media. E o jogo da perpétua transferência de riqueza e da dívida perpétua continua.
«Quando se perde a casa já se perdeu tudo: aumenta o crédito malparado, as dívidas que não podem ser pagas. Cresce todos os dias o número de execuções, penhoras, acções de despejo. Por não conseguirem pagar os empréstimos, milhares de famílias já perderam as casas, ou estão em risco de as perder. Cada vez mais pessoas vivem na vergonha, na culpa e no medo e isso paralisa-as, anula-lhes a capacidade de reagir. Um país em dívida não consegue lutar pela sobrevivência.»
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O crédito imobiliário mal parado atingiu dimensões colossais. Eram em 2013 mais de cem mil as famílias em situação de incumprimento. Muitas já entregaram a casa ao banco, tendo deitado a perder as poupanças duma vida.
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A única coisa que é devida a parasitas assassinos que criam dinheiro a partir do nada e o emprestam a juros criminosos a países, empresas e famílias, é a fogueira, a forca ou uma bala na nuca.
Até Jesus, um ser infinitamente bom, não teve qualquer pejo em correr a chicote os banqueiros (a escória parasitária da humanidade) do Templo. Porque não haveremos nós, simples mortais e pecadores, de fazer lhes fazer o mesmo ou muito pior?

A seguir é descrito o caso do americano Jerome Daly que ganhou em tribunal o direito de não pagar as prestações da casa que devia ao banco porque este, na realidade, não lhe tinha emprestado nada:
Em 1969, houve um caso na justiça do Estado de Minnesota (EUA) envolvendo um homem chamado Jerome Daly, que recorreu da execução da hipoteca da sua casa [apreensão judicial da casa para garantir o pagamento da dívida], pedido pelo banco que lhe tinha feito um empréstimo para que ele a comprasse. O argumento utilizado por Daly foi de que o contrato da hipoteca exigia que ambas as partes, ele e o banco, dispusessem de uma forma legítima de propriedade para a transacção. Em linguagem legal, tal é chamado de contraprestação [Nos contratos bilaterais, a prestação a que uma das partes se obriga sendo correspondente à prestação da outra parte].
O Sr. Daly explicou que, na verdade, o dinheiro não era propriedade do banco, porque tinha sido criado a partir do nada no momento em que o empréstimo foi assinado. O que os bancos fazem, ao emprestar dinheiro, é aceitar notas promissórias em troca de créditos. As reservas não são alteradas pelas transacções do empréstimo, mas os créditos de depósitos são considerados novas adições ao total de depósitos do sistema bancário. Por outras palavras: O dinheiro não surge a partir de bens existentes. O banco está simplesmente a inventá-lo, não pondo nada de seu, excepto um passivo teórico em papel.
(Sobre este assunto, ler o curto artigo retirado do excelente livro - Política Monetária e Mercados Financeiros. O livro, síntese da experiência de ensino ao longo dos últimos dez anos, dos autores Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão, na área da economia monetária e financeira, começa praticamente pelo processo de criação de moeda e, coisa espantosa, explica-nos, de forma muito simples, a forma como os bancos comerciais perpetram diariamente roubos de proporções inimagináveis às famílias, às empresas e aos Estados.)
À medida que o processo em tribunal avançava, o presidente do banco, o Sr. Morgan, testemunhou. E no memorando pessoal do juiz, este escreveu que o presidente do banco admitiu que, de forma combinada com o Banco da Reserva Federal, o banco criou o dinheiro e o crédito como uma entrada contabilística. O dinheiro e o crédito apareceram quando o criaram. O Sr. Morgan admitiu que não existia nenhuma lei ou estatuto na lei americana que lhe dava o direito de fazer isso. Deve existir uma contraprestação legal que seja um meio de pagamento para sustentar a nota promissória. O júri chegou à conclusão de que não existia nenhuma contraprestação legal e concordou. O Sr. Morgan acrescentou poeticamente: "Só Deus pode criar alguma coisa de valor a partir do nada".
E perante esta revelação, o tribunal rejeitou a reivindicação do banco para a execução da hipoteca e o Sr. Daly manteve a sua casa.
As implicações da decisão deste tribunal são imensas, porque cada vez que se pede dinheiro emprestado a um banco, seja um empréstimo com garantia hipotecária ou uma compra com o cartão de crédito, o dinheiro que nos é dado não é apenas contrafeito (falsificado), mas é também uma forma ilegítima de contraprestação e portanto invalida o contrato de o reembolsar, porque, para começar, o banco nunca possuiu esse dinheiro.
Infelizmente estas vitórias legais são suprimidas e ignoradas pelos Media. E o jogo da perpétua transferência de riqueza e da dívida perpétua continua.
First National Bank of Montgomery vs. Jerome Daly
(clicar na imagem para aumentar)

MEMORANDUM do Juiz MARTIN V. MAHONEY
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Sobre a contrafacção de dinheiro praticado pelos bancos
(clicar na imagem para aumentar)

MEMORANDUM do Juiz MARTIN V. MAHONEY
(clicar na imagem para aumentar)

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Sobre a contrafacção de dinheiro praticado pelos bancos

«Donde é que veio o dinheiro? Veio – e isto é a coisa mais importante que se deve saber sobre o sistema bancário moderno – veio do NADA (out of thin air). Os bancos comerciais – ou seja, os bancos que utilizam o sistema de reservas fraccionais – criam dinheiro a partir do nada. Basicamente fazem o mesmo que os contrafactores (falsificadores). Os falsificadores, também, criam dinheiro a partir do nada imprimindo alguma coisa que fazem passar por dinheiro ou por um recibo de depósito de dinheiro. Desta forma, retiram fraudulentamente riqueza da comunidade, das pessoas que ganharam verdadeiramente o seu dinheiro. Da mesma forma, os bancos que utilizam o sistema de reservas fraccionais contrafazem recibos de depósitos de dinheiro, que depois fazem circular como equivalentes ao dinheiro entre as pessoas. Há uma excepção a esta comparação: A lei não trata estes recibos dos bancos como falsificações.»
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Dinheiro como Dívida
Os primeiros oito minutos e vinte segundos (8:20m) do vídeo Money as Debt
(Legendado em português)
Dinheiro como Dívida
Os primeiros oito minutos e vinte segundos (8:20m) do vídeo Money as Debt
(Legendado em português)
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A versão completa do vídeo Money as Debt - Dinheiro como Dívida, legendado em português (47m):
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A versão completa do vídeo Money as Debt - Dinheiro como Dívida, legendado em português (47m):
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