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quinta-feira, janeiro 05, 2017

De como, em apenas três meses, «recalculando as imparidades», a Caixa Geral de Depósitos passou de uma situação financeira normal para a necessidade de uma recapitalização de cinco mil milhões de euros…


Toda a «controvérsia» sobre a «declaração do património e os rendimentos auferidos» por António Domingues e a sua equipa, enquanto estiveram à frente da Caixa Geral de Depósitos (16/04/2016 - 27/11/2016), teve como único objectivo lançar uma cortina de fumo sobre a "manobra" de transformar «imparidades» [crédito malparado] insignificantes na necessidade de uma recapitalização de cinco mil milhões de euros…



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Texto de Ricardo Araújo Pereira

Revista Visão – 16/10/2008

A banca nacionalizou o Governo

A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos. A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada

Quando, no passado domingo, o Ministério das Finanças anunciou que o Governo vai prestar uma garantia de 20 mil milhões de euros aos bancos até ao fim do ano, respirei de alívio. Em tempos de gravíssima crise mundial, devemos ajudar quem mais precisa. E se há alguém que precisa de ajuda são os banqueiros. De acordo com notícias de Agosto deste ano, Portugal foi o país da Zona Euro em que as margens de lucro dos bancos mais aumentaram desde o início da crise. Segundo notícias de Agosto de 2007, os lucros dos quatro maiores bancos privados atingiram 1,137 mil milhões de euros, só no primeiro semestre desse ano, o que representava um aumento de 23% relativamente aos lucros dos mesmos bancos em igual período do ano anterior. Como é que esta gente estava a conseguir fazer face à crise sem a ajuda do Estado é, para mim, um mistério.

A partir de agora, porém, o Governo disponibiliza aos bancos dinheiro dos nossos impostos. Significa isto que eu, como contribuinte, sou fiador do banco que é meu credor. Financio o banco que me financia a mim. Não sei se o leitor está a conseguir captar toda a profundidade deste raciocínio. Eu consegui, mas tive de pensar muito e fiquei com dor de cabeça. Ou muito me engano ou o que se passa é o seguinte: os contribuintes emprestam o seu dinheiro aos bancos sem cobrar nada, e depois os bancos emprestam o mesmo dinheiro aos contribuintes, mas cobrando simpáticas taxas de juro. A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos. A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada.

Tendo em conta que, depois de anos de lucros colossais, a banca precisa de ajuda, há quem receie que os bancos voltem a não saber gerir este dinheiro garantido pelo Estado. Mas eu sei que as instituições bancárias aprenderam a sua lição e vão aplicar ajuizadamente a ajuda do Governo. Tenho a certeza de que os bancos vão usar pelo menos parte desse dinheiro para devolver aos clientes aqueles arredondamentos que foram fazendo indevidamente no crédito à habitação, por exemplo, e que ascendem a vários milhares de euros no final de cada empréstimo. Essa será, sem dúvida nenhuma, uma prioridade. Vivemos tempos difíceis, e julgo que todos, sem excepção, temos de dar as mãos. Por mim, dou as mãos aos bancos. Assim que eles tirarem as mãos do meu bolso, dou mesmo.

segunda-feira, dezembro 19, 2016

Em três meses António Domingues terá feito passar os resultados da CGD de um prejuízo de apenas 189,3 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano para 3000 milhões de euros no conjunto do ano de 2016

Passos Coelho, Maria Luís Albuquerque, António Domingues, António Centeno e António Costa


A recapitalização da CGD pode ser o maior crime que a esquerda cometeu em 40 anos. Se for o que parece que é – limpar as dívidas de umas empresas amigas do regime – é um crime. O valor de garantir que estes donos destas empresas não perdem o seu dinheiro corresponde a retirar-nos a nós mais de metade do orçamento do SNS. Não há como pagar professores, médicos, lazer, informação pública, espaços e estruturas públicas, se se pagar esse dinheiro desses cavalheiros que a CGD deu sem garantias. (Vídeo - 1:44m).



Jornal Público - Opinião - Vítor Costa - 5 de Dezembro de 2016

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) deverá apresentar prejuízos de quase 3000 milhões de euros em 2016, segundo o plano estratégico do banco a que o Expresso teve acesso e divulgou no passado sábado.

O dito plano é da responsabilidade do ainda presidente da CGD, António Domingues, o líder mais rápido da Caixa de que há memória: entrou a 31 de Agosto e já tem data de saída, 31 de Dezembro.

Em três meses terá feito passar os resultados da CGD de um prejuízo de apenas 189,3 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano para 3000 milhões de euros no conjunto do ano.

Estes são os factos conhecidos. São números impressionantes. São números demasiado impressionantes para que ninguém os explique. [...] Mas para que tal aconteça terá de entrar dinheiro na Caixa. Muito dinheiro. Dinheiro dos contribuintes. E também por isso deveria haver mais explicações.


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Jornal Expresso - Pedro Santos - Guerreiro - 5 de Dezembro de 2016

Com as mesmas contas, auditadas e vistas pelo Banco de Portugal, uma gestão quis mil milhões e outra o quíntuplo. Como?

Esta pergunta dava o mote a uma notícia do semanário Expresso publicada a 5 de novembro de 2016. Um mês depois, nos encontros Eco Talks, Pedro Passos Coelho questionou o papel dos auditores no aumento de capital do banco público. No fim-de-semana, no Correio da Manhã, Paulo Morais levantou a mesma questão. Ambos questionando a necessidade de o aumento de capital ser tão elevado, 5,1 mil milhões de euros.

A questão é simples: se António Domingues usou apenas informação pública, como é que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) passa de um relatório e contas, assinado pela anterior administração, que diz que o balanço é sólido e não refere necessidades de capital para, perante as mesmas contas, reclamar necessidades de €5 mil milhões? Como se tiram conclusões tão distantes se as contas são as mesmas? Se as contas têm o mesmo auditor? E se ambas foram entregues no Banco de Portugal (BdP)?

O então novo presidente da CGD calculou as necessidades de capital e apresentou-as ao Banco Central Europeu e à Direção-Geral de Concorrência (DG Comp, organismo da Comissão Europeia) ainda antes de entrar no banco público. Fê-lo, como já garantiu, com base em informação pública. E esta consta nos relatórios e contas do banco.

Nesses relatórios, a anterior administração, liderada por José de Matos, não fala de necessidades de aumento de capital. E mesmo que, como o Expresso então noticiou, delas tenha falado com dois governos (o de Passos e o de Costa), os valores em causa eram muito inferiores. Ou a anterior administração calculou "por baixo" ou a nova administração pediu "por cima".


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Os bancos pedem dinheiro emprestado ao Banco Central Europeu a juros próximos dos 0%, e depois emprestam esse dinheiro aos Estados, Empresas e Famílias a juros de 5%, 7%, 10%, 15%, 20%, etc. Não contente com esta fraude monstruosa, só possível a um Monopólio do Crédito que resguarda os bancos de terem qualquer prejuízo, estas "instituições" sugam ainda mais os cidadãos exigindo ajudas (recapitalizações) no valor de milhares de milhões de euros aos Estados, que «os nossos representantes» políticos, demasiado solícitos, se aprestam a satisfazer...

terça-feira, novembro 22, 2011

E se a Caixa Geral de Depósitos criasse uma conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD - através da qual todos os empréstimos seriam concedidos a um juro fixo de 1%?

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Esta conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD estaria apenas sujeita a duas restrições:

1 – Da Conta Especial CGD só poderia ser transferido dinheiro para outra Conta Especial CGD - seja por cheque, multibanco, home banking (transacções bancárias através da televisão ou do computador) ou qualquer outro meio.

2 – Da Conta Especial CGD não seria permitido levantar dinheiro em numerário - notas ou moedas – seja ao balcão de uma sucursal, seja num multibanco.


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Para compreender melhor as vantagens da Conta Especial CGD é necessário perceber primeiro como funciona a política de crédito da Banca:


Comprei há meses um excelente livro - Política Monetária e Mercados Financeiros. O livro, síntese da experiência de ensino ao longo dos últimos dez anos dos autores Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão, na área da economia monetária e financeira, explica-nos, de forma muito simples, a forma como os bancos comerciais, em conluio com o Banco Central Europeu, perpetram diariamente um roubo de proporções inimagináveis às famílias, às empresas e aos Estados.


Logo no primeiro capítulo do livro este processo é descrito de forma magistral:

a) Um banco concede crédito a uma família no valor de 100.000€ para a compra de uma casa, creditando a conta de depósitos à ordem dessa família no montante de 100.000€.

b) Para essa operação, um funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.

c) Esse dinheiro não existia antes em lado nenhum. O banco cria-o a partir do nada - algum funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.

d) O facto de, como resultado dessa operação, terem surgido mais 100.000€ de Depósitos à Ordem no passivo do banco, obriga a sua área de tesouraria a tomar medidas para que o banco continue a possuir reservas suficientes, tanto para cumprir as obrigações legais em termos de reservas (2% na Zona Euro), como para fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar e satisfazer eventuais pedidos de conversão de Depósitos à Ordem em notas e moedas físicas pela família.

Dadas as situações simétricas entre bancos, em que, em média, a quantidade de notas, moedas e cheques que sai de cada banco é aproximadamente igual à que entra, o montante de reservas necessário para suportar o acréscimo de Depósitos à Ordem é comparativamente reduzido. Ou seja, para fazer face às exigências referidas para um empréstimo de 100.000€, o banco necessitará aproximadadmente de 3.500€ em reservas adicionais (1.500€ para cheques, notas e moedas, e 2.000€ para reservas legais).

e) Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado - o dinheiro levantado num banco é depositado noutro, e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.

f) Findo o prazo do empréstimo, a família pagou ao banco os 100.000€ que pediu emprestado (e que o banco criou a partir do nada), e, muito provavelmente, pagou em juros uma quantia várias vezes superior ao valor do empréstimo.


Esta fraude sem nome acontece quotidianamente em todos os empréstimos dos bancos comerciais às famílias, às empresas e aos Estados. Haverá roubo maior na história da civilização?


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Funcionamento da Conta Especial de Depósitos à Ordem

A Conta Especial CGD



1 - João pretende comprar uma casa a Afonso no valor de 100.000€. Para tal precisa de um empréstimo nesse valor. Nesse sentido, abre uma conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD, que lhe garante uma taxa de juro de apenas 1%.

2 - João vai falar com Afonso para saber se este tem uma Conta Especial CGD na Caixa Geral de Depósitos e, caso não tenha, se este aceita abrir uma conta deste tipo neste banco.

3 - Se Afonso já tiver, ou não tendo, se aceitar abrir uma Conta Especial CGD, então João pede um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos no valor de 100.000€. Este banco abre-lhe uma conta especial de depósitos à ordem – a Conta Especial CGD, e um funcionário do banco digita 100.000€ nessa conta.

4 - No acto da compra da casa, a Caixa Geral de Depósitos transfere os 100.000€ da Conta Especial CGD do João para a Conta Especial CGD de Afonso.

5 - João ficará a pagar apenas as amortizações do capital e os juros de 1% sobre o montante emprestado, ao contrário do que faria se não tivesse uma Conta Especial CGD, ou tivesse pedido um empréstimo a um banco privado, onde ficaria sujeito às flutuações dos juros (em função da taxa Euribor) substancialmente mais elevados e ao pagamento de spread (taxa de lucro dos bancos).

6 - A Caixa Geral de Depósitos cobraria apenas 1% de juros pelos empréstimos que efectuasse através das Contas Especiais CGD, percentagem necessária para cobrir os custos operacionais do Banco (balcões, rendas, salários, hardware e software, etc.). A Caixa Geral de Depósitos não cobraria spread.


7 - João teria de dar todas as garantias actualmente em vigor neste tipo de transacções à Caixa Geral de Depósitos. A casa ficaria hipotecada à Caixa Geral de Depósitos até ao pagamento integral da dívida por parte do João. Este pagaria igualmente seguro de vida, seguro multirriscos, seguro habitação, custos de aberturas do processo, despesas de avaliação e outras despesas.

8 - João fica com uma dívida de 100.000€ à Caixa Geral de Depósitos e Afonso fica com 100.000€ disponíveis na sua conta na Conta Especial CGD. Repare-se que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsou dinheiro algum. Limitou-se a abrir duas contas, uma que creditou – a de Afonso – em 100.000€, e outra que debitou – a de João – em 100.000€. A Caixa Geral de Depósitos procedeu apenas a um movimento contabilístico. A CGD terá também de possuir reservas suficientes para cumprir as reservas legais (2% na Zona Euro) - 2.000€ neste caso.

9 - Agora, Afonso, que possui uma Conta Especial CGD com 100.000€, pretende comprar um automóvel no Stand Autocar no valor de 20.000€.

10 - Mas Afonso só pode transferir dinheiro da sua Conta Especial CGD para outra Conta Especial CGD.

11 - Afonso vai falar com Jorge, o dono do stand Autocar, para saber se este tem uma Conta Especial CGD e, caso Jorge não tenha, se este aceita abrir uma conta deste tipo neste banco.

12 - Se Jorge já tiver, ou não tendo, se aceitar abrir uma Conta Especial CGD, este banco credita a conta de Jorge em 20.000€ e debita à conta do Afonso a mesma importância. Atente-se, uma vez mais, que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsa dinheiro nenhum. Procedeu novamente apenas a um simples movimento contabilístico.

13 - Afonso, com os 80.000€ que lhe restam na Conta Especial CGD depois da compra do automóvel, continuará, eventualmente, comprando ou pagando bens e serviços da mesma forma, recrutando, no processo, novos clientes para Contas Especiais CGD.



Conclusão

Dado a pequeno valor das taxas de liquidação dos empréstimos: 1% de juros somado à ausência do pagamento de spread, as famílias e as empresas teriam clara preferência pela Conta Especial CGD como método financiador. O número de Contas Especiais CGD de compradores e vendedores neste Banco cresceria exponencialmente, bem como a quantidade e o valor dos movimentos financeiros.

A prazo, dar-se-ia a falência dos bancos comerciais privados neste país:


Uma altura chegará em que Sicrano pagará com dinheiro que possui na sua Conta Especial CGD, através de Multibanco, um almoço num restaurante que terá necessariamente de possuir uma Conta Especial CGD, e que Beltrano pagará com um cheque sobre a sua Conta Especial CGD um par de calças a uma loja de roupas que terá obrigatoriamente de dispor de uma Conta Especial CGD.

Quanto ao Estado Português, possuiria uma Conta Especial CGD, através da qual, a juro zero, obteria a liquidez que necessitasse para as suas necessidades.
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quarta-feira, novembro 04, 2009

Para estoirar de vez com os bancos comerciais

Murray N. Rothbard

Murray N. Rothbard [Professor de economia e liberal da Escola Austríaca] fala da gigantesca fraude bancária que os bancos comerciais privados têm vindo a praticar até aos nossos dias:

"Desde então, os bancos têm criado habitualmente recibos de depósitos, originalmente notas de banco e hoje depósitos, a partir do nada [out of thin air]. Essencialmente, são contrafactores de falsos recibos de depósitos de activos líquidos ou dinheiro padrão, que circulam como se fossem genuínos, como as notas ou contas de cheques completamente assegurados."

"Os bancos criam dinheiro literalmente a partir do nada, hoje em dia exclusivamente depósitos em vez de notas de banco. Este tipo de fraude ou contrafacção é dignificado pelo termo reservas mínimas bancárias [fractional-reserve banking], o que significa que os depósitos bancários são sustentados apenas por uma pequena fracção de activos líquidos que prometem ter à mão para redimir os seus depósitos."



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Os bancos comerciais praticam essencialmente dois grandes tipos de fraude

1 – Quando lhes é pedido um empréstimo, os bancos criam dinheiro a partir do nada sob a forma de depósitos bancários, e cobram juros desse «dinheiro» que possui uma existência apenas contabilística.

Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado (o dinheiro levantado num banco é depositado noutro), e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.

2 – Facilitam ou dificultam a concessão de crédito, diminuindo ou aumentando as taxas de juro e os spreads, e levando, deste modo, a períodos inflacionários e depressões económicas que conduzem empresas e famílias à pobreza e à falência, e de cujos bens se apropriam por uma fracção do seu real valor.

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Uma solução possível para a fraude bancária

Ponderando no primeiro destes dois factores da realidade bancária, a saber, a capacidade de inventar dinheiro que não existe e emprestá-lo com juros dentro de um sistema fechado de circulação monetária, é possível replicar este processo no banco do Estado – a Caixa Geral de Depósitos – e fazê-lo em exclusivo benefício do povo português.

Conta Restrita de Depósitos à Ordem


Para tal, a Caixa Geral de Depósitos criaria um novo tipo de Conta à Ordem a que iremos chamar Conta Restrita de Depósitos à Ordem.

A Conta Restrita de Depósitos à Ordem da CGD teria apenas duas condicionantes:

1 - Não permitiria fazer levantamentos em dinheiro (cash).

2Só permitiria fazer transferências para outras Contas Restritas de Depósitos à Ordem da CGD (por cheque, multibanco, home banking, etc.).


A Caixa Geral de Depósitos cobraria apenas uma comissão fixa que reflectisse uma estimativa dos custos operacionais do Banco (balcões, salários, hardware e software, custos diversos, etc.). A Caixa Geral de Depósitos não cobraria quaisquer outras taxas ou spreads. Também não pagaria quaisquer juros pelos depósitos que lá fossem efectuados nas suas Contas Restritas.

Evidentemente, a Caixa Geral de Depósitos continuaria também a funcionar com as suas contas normais, tanto de Depósitos à Ordem como a Prazo, seguindo as taxas e os procedimentos vigentes no mercado.


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O funcionamento da Conta Restrita de Depósitos à Ordem da CGD

1 - João pretende comprar uma casa a Afonso no valor de 100.000 Euros. Para tal, João precisa de um empréstimo. João, evidentemente, está interessado no empréstimo da Caixa Geral de Depósitos para poder beneficiar da pequena comissão fixa que teria de pagar em vez dos juros.


2João teria de perguntar a Afonso se este estaria interessado em abrir uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD, para onde pudesse transferir o dinheiro do empréstimo obtido na CGD. Afonso sabe que estará impedido de levantar dinheiro dessa Conta Restrita. Apenas poderá transferir dinheiro dessa Conta Restrita da CGD para a Conta Restrita da CGD de outra pessoa.

3 – Afonso aceita, e abre uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. João abre uma conta igual e pede um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos no valor de 100.000 Euros. A CGD concede-lhe o empréstimo e deposita-lhe na sua Conta Restrita 100,000 Euros. João compra a casa e transfere para a Conta Restrita de Afonso os 100.000 Euros que pediu emprestados. João ficará a pagar à CGD as amortizações do montante emprestado acrescidas da comissão fixa.

4 - João terá de dar todas as garantias actualmente em vigor neste tipo de transacção à Caixa Geral de Depósitos. A casa ficará hipotecada à Caixa Geral de Depósitos até ao pagamento integral da dívida por parte do João.

5 - João fica com uma dívida de 100.000 Euros à Caixa Geral de Depósitos e Afonso fica com 100.000 Euros disponíveis na sua Conta Restrita na Caixa Geral de Depósitos. Afonso não poderá levantar este dinheiro. Apenas o poderá transferir para outra Conta Restrita na Caixa Geral de Depósitos de outra entidade qualquer.



Repare-se que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsou dinheiro algum. Limitou-se a abrir duas contas, uma que creditou – a de Afonso – em 100.000 Euros, e outra que debitou – a de João – em 100.000 Euros. A Caixa Geral de Depósitos procedeu apenas a um movimento contabilístico.


6 - João irá pagar, durante todo o período contratado no empréstimo, as respectivas amortizações e uma comissão fixa à Caixa Geral de Depósitos.

7 - Afonso, que possui agora uma Conta Restrita com 100.000 Euros na Caixa Geral de Depósitos, pretende comprar um automóvel a prestações no Stand Autocar no valor de 20.000 Euros.


8 - Afonso vai falar com Jorge, o dono do stand Autocar, para saber se este aceita abrir uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. Se aceitar, então Jorge abre uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. Depois, o banco credita a Conta Restrita de Jorge em 20.000 Euros e debita à Conta Restrita do Afonso a mesma importância.


Atente-se, uma vez mais, que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsa dinheiro nenhum. Procedeu novamente apenas a um simples movimento contabilístico.


9 - Afonso, com os 80.000 Euros que lhe restam na Conta Restrita na CGD, continuará, eventualmente, comprando ou pagando bens e serviços da mesma forma, recrutando, no processo, novos clientes para Contas Restritas de Depósitos à Ordem na Caixa Geral de Depósitos.

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10 - Uma altura chegará em que Sicrano, transferirá 15 Euros da sua Conta Restrita na CGD, através de cartão Multibanco, para a Conta Restrita na CGD de um determinado restaurante, por forma a pagar um almoço. E Beltrano, transferirá 70 Euros da sua Conta Restrita na CGD, por intermédio de cheque, para a Conta Restrita na CGD de uma loja de roupas, para proceder ao pagamento de um par de calças.



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Conclusão

Numa economia é necessária uma adequada disponibilidade de moeda (moeda em poder do público mais depósitos à ordem no sistema bancário).

Uma disponibilidade de moeda adequada é indispensável a uma sociedade civilizada. Podemos privar-nos de muitas outras coisas, mas sem dinheiro, a indústria, a agricultura, o comércio e os serviços paralisam.

O dinheiro é o sangue da sociedade civilizada, o meio pelo qual são feitas todas as transacções comerciais excepto a simples troca directa. É a medida e o instrumento pelo qual um produto é vendido e outro comprado. Remova-se o dinheiro ou reduza-se a disponibilidade de moeda abaixo do que é necessário para levar a cabo os níveis correntes de comércio, e os resultados são catastróficos.

Dado o pequeno valor da comissão fixa nos empréstimos, as famílias e as empresas dariam clara preferência pela Caixa Geral de Depósitos como banco financiador. O número de Contas Restritas de Depósitos à Ordem de cidadãos e empresas neste Banco cresceria exponencialmente, bem como a quantidade e o valor dos movimentos financeiros destas contas.

A caixa Geral de Depósitos, dado o sistema em circuito fechado das suas Contas Restritas de Depósitos à Ordem, poderia criar do nada [out of thin air] todo o dinheiro necessário ao bom funcionamento da economia nacional. A quantidade adequada de dinheiro em circulação acabaria com a depressão, que é fruto da falta de dinheiro causada pela contracção deliberada do crédito pelos bancos comerciais.

A prazo, dar-se-ia a falência dos bancos comerciais privados, e a Caixa Geral de Depósitos, o banco estatal, impunha-se como única instituição de crédito neste país.
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segunda-feira, março 16, 2009

A alucinante trajectória profissional de Armando Vara, um amigo do peito de José Sócrates

O factor Vara

[...] Por exemplo: a história de Armando Vara, promovido ao nível máximo de vencimento na Caixa Geral de Depósitos e para efeitos de reforma futura, depois de já estar há dois meses a trabalhar na concorrência do BCP, é uma história que me deprime. Não, não, acreditem que, apesar de isto envolver o dinheiro que pago em impostos, esta história não me revolta nem me indigna, apenas me deprime. E de forma leve. Eu explico.

Toda a 'carreira', se assim lhe podemos chamar, de Armando Vara, é uma história que, quando não possa ser explicada pelo mérito (o que, aparentemente, é regra), tem de ser levada à conta da sorte. Uma sorte extraordinária. Teve a sorte de, ainda bem novo, ter sentido uma irresistível vocação de militante socialista, que para sempre lhe mudaria o destino traçado de humilde empregado bancário da CGD lá na terra. Teve o mérito de ter dedicado vinte anos da sua vida ao exaltante trabalho político no PS, cimentando um currículo de que, todavia, a nação não conhece, em tantos anos de deputado ou dirigente político, acto, ideia ou obra que fique na memória. Culminou tão profícua carreira com o prestigiado cargo de ministro da Administração Interna - em cuja pasta congeminou a genial ideia de transformar as directorias e as próprias funções do Ministério em Fundações, de direito privado e dinheiros públicos. Um ovo de Colombo que, como seria fácil de prever, conduziria à multiplicação de despesa e de "tachos" a distribuir pela "gente de bem" do costume. Injustamente, a ideia causou escândalo público, motivou a irritação de Jorge Sampaio e forçou Guterres a dispensar os seus dedicados serviços. E assim acabou - "voluntariamente", como diz o próprio - a sua fase de dedicação à causa pública. Emergiu, vinte anos depois, no seu guardado lugar de funcionário da CGD, mas agora promovido por antiguidade ao lugar de director, com a misteriosa pasta da "segurança". E assim se manteve um par de anos, até aparecer também subitamente licenciado em Relações Qualquer Coisa por uma também súbita Universidade, entretanto fechada por ostensiva fraude académica. Poucos dias após a obtenção do "canudo", o agora dr. Armado Vara viu-se promovido - por mérito, certamente, e por nomeação política, inevitavelmente - ao lugar de administrador da CGD: assim nasceu um banqueiro. Mas a sua sorte não acabou aí: ainda não tinha aquecido o lugar no banco público, e rebentava a barraca do BCP, proporcionando ao Governo socialista a extraordinária oportunidade de domesticar o maior banco privado do país, sem sequer ter de o nacionalizar, limitando-se a nomear os seus escolhidos para a administração, em lugar dos desacreditados administradores de "sucesso". A escolha caiu em Santos Ferreira, presidente da CGD, que para lá levou dois homens de confiança sua, entre os quais o sortudo dr. Vara. E, para que o PSD acalmasse a sua fúria, Sócrates deu-lhes a presidência da CGD e assim a meteórica ascensão do dr. Vara na banca nacional acabou por ser assumida com um sorriso e um tom "leve".

Podia ter acabado aí a sorte do homem, mas não. E, desta vez, sem que ele tenha sido tido ou achado, por pura sorte, descobriu-se que, mesmo depois de ter saído da CGD, conseguiu ser promovido ao escalão máximo de vencimento, no qual vencerá a sua tão merecida reforma, a seu tempo. Porque, como explicou fonte da "instituição" ao jornal "Público", é prática comum do "grupo" promover todos os seus administradores-quadros ao escalão máximo quando deixam de lá trabalhar. Fico feliz por saber que o banco público, onde os contribuintes injectaram nos últimos seis meses mil milhões de euros para, entre outros coisas, cobrir os riscos do dinheiro emprestado ao sr. comendador Berardo para ele lançar um raide sobre o BCP, onde se pratica actualmente o maior spread no crédito à habitação, tem uma política tão generosa de recompensa aos seus administradores - mesmo que por lá não tenham passado mais do que um par de anos. Ah, se todas as empresas, públicas e privadas, fossem assim, isto seria verdadeiramente o paraíso dos trabalhadores!



Eu bem tento sorrir apenas e encarar estas coisas de forma leve. Mas o 'factor Vara' deixa-me vagamente deprimido. Penso em tantos e tantos jovens com carreiras académicas de mérito e esforço, cujos pais se mataram a trabalhar para lhes pagar estudos e que hoje concorrem a lugares de carteiros nos CTT ou de vendedores porta a porta e, não sei porquê, sinto-me deprimido. Este país não é para todos.

P.S. - Para que as coisas fiquem claras, informo que o sr. (ou dr.) Armando Vara tem a correr contra mim uma acção cível em que me pede 250.000 euros de indemnização por "ofensas ao seu bom nome". Porque, algures, eu disse o seguinte: "Quando entra em cena Armando Vara, fico logo desconfiado por princípio, porque há muitas coisas no passado político dele de que sou altamente crítico". Aparentemente, o queixoso pensa que por "passado político" eu quis insinuar outras coisas, que a sua consciência ou o seu invocado "bom nome" lhe sugerem. Eu sei que o Código Civil diz que todos têm direito ao bom nome e que o bom nome se presume. Mas eu cá continuo a acreditar noutros valores: o bom nome, para mim, não se presume, não se apregoa, não se compra, nem se fabrica em série - ou se tem ou não se tem. O tribunal dirá, mas, até lá e mesmo depois disso, não estou cativo do "bom nome" do sr. Armando Vara. Era o que faltava!


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Outras apostas de sucesso do (Dr.) Armando Vara

(Dr.) Vara duplicou salário no BCP


Correio da Manhã - 18 de Março de 2009

Armando Vara duplicou o rendimento ao passar de vogal do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) para vice-presidente do Millennium/BCP.

De acordo com o Relatório do Bom Governo da CGD referente a 2007, Armando Vara recebeu uma remuneração-base de 244 441 euros/ano. Um montante que fica muito aquém daquele que foi pago pelo BCP em 2008: mais de 480 mil euros. Trata-se, no entanto, de um valor que é mais de cinco vezes inferior àquele que ganhava a administração liderada por Paulo Teixeira Pinto.



(Dr.) Vara deposita confiança total em [Fátima] Felgueiras


Correio da Manhã - 9 de Abril de 2008

'Por norma, o cabeça de lista não é ocupado com funções de recolha ou gestão directa de fundos para a campanha, para se poder dedicar mais a assuntos de natureza política e também para se resguardar de eventuais conflitos de interesses pós-eleitorais', defendeu o ex-coordenador nacional do PS e actual administrador do BCP, Armando Vara, numa sessão em que as virtudes da autarca Fátima Felgueiras foram efusivamente realçadas.

Em causa está a gestão de dinheiros de uma conta do PS de Felgueiras supostamente financiada por verbas resultantes de negócios lucrativos de empresas com o município.

[...] Apesar disso, Vara garantiu não ter 'quaisquer dúvidas sobre o carácter e a honestidade' de Felgueiras, que 'tinha um grande capital de confiança do partido que não era passível de ser posto em causa'. Por isso, o então coordenador nacional do PS para as autárquicas entende que tomou a decisão correcta ao recandidatar Fátima Felgueiras.

José Sócrates foi também arrolado como testemunha de Fátima Felgueiras. O primeiro-ministro deverá utilizar a prerrogativa de responder por escrito às perguntas feitas pelo colectivo.

A presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Fátima Felgueiras, vai responder, neste processo, pela alegada prática de 23 crimes e por ter lesado o município em cerca de 785 349 euros.
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