segunda-feira, agosto 18, 2014

De como as “Notícias” são veiculadas pelos «Merdia Venais» de forma a que mais de 99% da população não perceba como está a ser espoliada...


Retrato de uma Cabra


Maria Luís Albuquerque (desde 2/7/2013, Ministra das Finanças de Portugal)


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Jornal Público - 13/08/2014

Este título do «Público» significa, tão simplesmente, o seguinte:

1 - Que o Estado – ou seja, (quase) todos os contribuintes – emprestaram ao BES mais de 10.000 milhões de euros. Vá o diabo saber porquê, porque o BES pode pedir o dinheiro que quiser ao Banco Central Europeu (BCE) a juro próximo do zero.

2 – Que os contribuintes portugueses nunca mais vão recuperar esse dinheiro. Este irá ser retirado (por "políticos" cujo nível de corrupção merece a pena capital) aos salários, às pensões, à saúde, à educação e aos apoios sociais.

3 – Que a expressão «Exposição do Estado à crise no BES» está escrita em econocorruptês – uma linguagem utilizada por jornalistas corruptos (com alguns conhecimentos de economia e finanças) para deixarem os seus leitores completamente às escuras.


Totalmente às ordens do Poder Financeiro Mundial, a ministra Maria Luís Albuquerque tem por missão empobrecer os portugueses, conduzi-los à miséria, despejá-los das casas e matá-los – seja por falta de apoio médico, pela fome ou pelo suicídio causado pelo desespero. Entretanto, alguma entidade financeira há-de criar-lhe uma choruda conta num qualquer paraíso fiscal (pelos serviços prestados).


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Um povo que usar todas as armas à sua disposição (já que sonegado de todas as entidades que o deveriam defender), contra a Máfia do Dinheiro acolitada por políticos corruptos, legisladores venais, boa parte dos juízes ligados à política e comentadores a soldo, cujos roubos financeiros descomunais destroem famílias, empresas e a economia de um país inteiro, esse povo está a utilizar a violência de uma forma justa.

Num país em que os políticos, legisladores e comentadores mediáticos estão na sua esmagadora maioria a soldo do Grande Dinheiro, só existe uma solução para resolver a «Crise»... Somos 10 milhões contra algumas centenas de sanguessugas...


Fernando Madrinha - Jornal Expresso de 1/9/2007:

[...] "Não obstante, os bancos continuarão a engordar escandalosamente porque, afinal, todo o país, pessoas e empresas, trabalham para eles. [...] os poderes do Estado cedem cada vez mais espaço a poderes ocultos ou, em qualquer caso, não sujeitos ao escrutínio eleitoral. E dizem-nos que o poder do dinheiro concentrado nas mãos de uns poucos é cada vez mais absoluto e opressor. A ponto de os próprios partidos políticos e os governos que deles emergem se tornarem suspeitos de agir, não em obediência ao interesse comum, mas a soldo de quem lhes paga as campanhas eleitorais." [...]

sexta-feira, agosto 15, 2014

O assédio vergonhoso aos portugueses por parte da Ministra das Finanças - Maria Luís Albuquerque.




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A «Austeridade» não passa de uma fraude imensa

Isto irá continuar até que uma percentagem significativa da população acorde de vez e compreenda que tem de ser ela mesma (a população) a proceder aos verdadeiros cortes.

Já não é segredo para ninguém que as populações, graças à violência de uma Máfia Financeira, estão hoje a ser conduzidas ao empobrecimento, à precariedade, ao desemprego, ao desespero, às pensões de miséria, à doença, à fome, ao suicídio e à morte.

E é forçoso perceber que os poderes que nos deveriam defender – o Executivo, o Legislativo, o Judicial e (até) o Mediático – estão de corpo e alma nas mãos de uma Máfia Financeira. (com a Justiça e a Polícia de mãos atadas graças a uma legislação confeccionada à medida dos interesses dessa Máfia).

Os habitantes de um bairro nova-iorquino que se juntam para aniquilar um bando mafioso (que nunca é apanhado porque tem no bolso os políticos, os juízes e os polícias locais), estão a utilizar a violência de uma forma justa.

Permitir, de braços cruzados, em nome de um pacifismo «politicamente correcto», que crimes que destroem países inteiros sejam perpetrados por máfias financeiras coadjuvadas por políticos corruptos, legisladores e juízes venais e comentadores mediáticos a soldo, isso sim, é um crime monstruoso.



Quando os portugueses perceberem que cortes devem, de facto, ser feitos,
empunhe-se, não a tesoura mas o machado. E que as cabeças comecem a rolar!
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quinta-feira, agosto 14, 2014

O colossal roubo perpetrado pelos Bancos às famílias, às empresas e aos Estados, admiravelmente explicado por três professores de economia monetária e financeira


Um pequeno mas extraordinário excerto do livro "Política Monetária e Mercados Financeiros", escrito em linguagem perfeitamente acessível e que toda a gente deveria ler. Porque, para compreender a forma como os Bancos nos roubam, explicação mais simples não há:




Comprei há meses um excelente livro - Política Monetária e Mercados Financeiros - que me foi aconselhado por um jornalista do Diário Económico. O livro, síntese da experiência de ensino ao longo dos últimos dez anos, dos autores Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão, na área da economia monetária e financeira, está escrito de forma perfeitamente compreensível a todos.

O livro começa praticamente pelo processo de criação de moeda e, coisa espantosa, explica-nos, de forma muito simples, a forma como os bancos comerciais perpetram diariamente roubos de proporções inimagináveis às famílias, às empresas e aos Estados:



A criação de massa monetária

De seguida, passaremos a explicar a criação de depósitos resultante da concessão de crédito pelos Bancos Comerciais (ou de 2ª ordem), por exemplo o BBVA, o BCP, o BPI, o Santander Totta, o BES, etc., ao sector não monetário da economia - Famílias, Empresas [não financeiras] e Estado:



Concessão de crédito por um banco cria nova moeda na economia


Suponha-se que um Banco-A concede crédito a uma família no valor de 100.000€. Esta operação pode ser registada da seguinte forma:

Isto é, o Banco-A credita a conta de depósitos à ordem da família no montante de 100.000€ (algum funcionário do Banco-A altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente).




Um funcionário do Banco-A altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.


Isto significa que, como resultado desta operação de crédito, passam a existir na economia mais 100.000€ de depósitos à ordem. Uma vez que os Depósitos à Ordem fazem parte da massa monetária, a operação de crédito fez aumentar o stock de moeda existente na economia.

A operação de concessão de crédito é realizada pela área comercial do banco. O facto de, como resultado dessa operação, terem surgido mais 100.000€ de Depósitos à Ordem no passivo do Banco-A, obriga a sua área de tesouraria a tomar medidas para que o banco continue a possuir reservas suficientes para:


(a) Satisfazer eventuais pedidos de conversão de Depósitos à Ordem em notas e moedas físicas pela família,

(b) Fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar e,

(c) Cumprir as obrigações legais em termos de reservas (as Reservas Legais de 2% da Zona Euro).


Podemos perguntar se o montante de reservas adicionais que a área de tesouraria do banco vai ter de adquirir é próximo dos 100.000€ ou não. A resposta é não. O montante de reservas necessário para suportar o acréscimo de Depósitos à Ordem é comparativamente reduzido. Senão vejamos.

A exigência referida em (a) diz respeito ao facto de a família poder solicitar a conversão de parte ou da totalidade dos 100.000€ em notas e moedas. Suponhamos que a família decide levantar 1.000€. Ora, é natural que a família gaste estas notas e moedas no valor de 1.000€ a comprar algo que o comerciante que vier a receber estas notas e moedas volte a depositá-las no banco.

No caso de o banco com o qual o comerciante trabalha não ser o Banco-A mas sim o Banco-B, devemos ter em conta que existirá provavelmente uma situação simétrica de outra família que solicitou 100.000€ ao Banco-B, que levantou 1.000€ e os usou para pagar a um comerciante que tem conta no Banco-A. Sendo assim, em média, a quantidade de notas e moedas que sai de cada banco é aproximadamente igual à que entra.



Em média, a quantidade de notas e moedas que sai de cada banco é aproximadamente igual à que entra.


Isto não significa que o Banco-A não necessita de notas e moedas para este fim. De facto, mesmo no caso do comerciante a quem a família paga também tem de ter conta no Banco-A, existirá sempre algum tempo durante o qual as notas e moedas estarão fora do banco e, por isso, este é obrigado a possuir notas e moedas para o efeito. Por outro lado, no caso de o comerciante ter conta no Banco-B, não há garantia de que o outro comerciante, que tem conta no Banco-A (comerciante da situação simétrica), venha a depositar notas e moedas no Banco-A exactamente no mesmo montante. Por esta razão, a área de tesouraria do Banco-A terá de obter alguma quantidade de notas e moedas.

Em resumo: em qualquer dos dois casos existe necessidade de alguma quantidade de notas e moedas, embora não muito elevada. Admita-se que, por experiência, o Banco-A sabe que necessita de cerca de 0,5% do montante de Depósitos à Ordem criado em cada empréstimo para fazer face a este tipo de exigência. Sendo assim, o crédito de 100.000€ faz com que a área de tesouraria do Banco-A decida ir procurar 500€ de reservas de cobertura adicionais para responder à exigência mencionada em (a).

A exigência referida em (b - fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar), refere-se ao facto de a família poder escrever um cheque, por exemplo no valor de 99 000€, e entregá-lo como pagamento de algum bem ou serviço. Se o comerciante que recebe o cheque possuir conta num banco que não o Banco-A, por exemplo no Banco-C, quando este banco recebe o cheque que o comerciante lá deposita, leva-o à compensação no Banco de Portugal. Com base nesse cheque, o Banco de Portugal moverá 99.000€ da conta de depósito do Banco-A no Banco de Portugal para a conta de depósito do Banco-C no Banco de Portugal. Para estar preparado para esta eventualidade, o Banco-A tem que possuir reservas suficientes na sua conta no Banco de Portugal.

Um raciocínio idêntico ao feito para o caso da exigência de tipo (a) mostra-nos, no entanto, que o montante de reservas necessárias para este efeito não é muito elevado. De facto, tenderá a existir uma situação simétrica, de uma família que obteve um crédito de 100.000€ junto do Banco-C, que passou um cheque no valor de 99.000€ a um comerciante que depositou o cheque no Banco-A.



Tenderá a existir uma situação simétrica, de uma família que obteve um crédito de 100.000€ junto do Banco-C, que passou um cheque no valor de 99.000€ a um comerciante que depositou o cheque no Banco-A.


Ao levar este cheque à compensação junto do Banco de Portugal, o Banco-A consegue assim reaver as reservas que perdera para o Banco-C. O Banco-A deve no entanto precaver a possibilidade de desfasamentos entre o montante que recebe e o montante que tem que pagar, facto que o leva a ter reservas preparadas na sua conta junto do Banco de Portugal. Admita-se que, por experiência, o Banco-A sabe que necessita de possuir 1% do crédito concedido para fazer face a este tipo de desfasamentos. Neste caso, o crédito de 100.000€ obriga o banco a obter 1000€ adicionais de reservas de cobertura.

Finalmente, a exigência referida em (c - cumprir as obrigações legais em termos de reservas), decorre do facto de os Depósitos à Ordem fazerem parte da base de incidência. Assim sendo, o crédito de 100.000€ implica um aumento na base de incidência e consequentemente no montante de reservas necessário para cumprir os requisitos de reservas legais. No entanto, sendo a taxa de reserva legal de 2% na Zona Euro, o montante de reservas que o banco precisa para este fim é também comparativamente reduzido: o Banco-A irá necessitar de 0,02 x 100.000€ = 2.000€ de reservas para poder cumprir os requisitos legais.

A conclusão a tirar é que, para fazer face às exigências referidas nas alíneas (a), (b), e (c), o Banco-A necessita apenas de 3.500€ ( 500€ + 1.000€ + 2.000€ ) em reservas adicionais. Ou seja, para fazer face às exigências referidas em (a), (b), e (c), o Banco-A apenas necessita de um montante comparativamente reduzido de reservas adicionais (reduzido quando comparado com o valor do empréstimo, que foi de 100.000€ e que criou massa monetária também no valor de 100.000€). Se estendermos este raciocínio ao sistema monetário como um todo, chegamos à conclusão de que, para o conjunto da economia, a massa monetária é muito superior à base monetária. Esta ideia é traduzida quantitativamente pelo conceito de multiplicador monetário.



Os Bancos criam artificialmente dinheiro na Economia concedendo empréstimos com base no sistema bancário de reservas fracionárias. No exemplo da imagem, a partir de um depósito de 100 unidades de dinheiro, chega-se a 171 unidades de dinheiro emprestado.


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Stock de moeda e operações de crédito bancário

Como vimos, a operação de crédito do Banco-A à família provocou o aparecimento de Depósitos à Ordem - e portanto de moeda que não existia antes - no montante de 100.000€.

Vamos agora fazer uma afirmação mais forte: nas economias modernas, a principal fonte de criação de moeda é a concessão de crédito pelos Bancos Comerciais às famílias, às empresas e ao Estado. Repare-se que uma coisa é dizer que uma operação de crédito bancário cria moeda; outra, bem mais forte, é dizer que a maior parte da moeda que existe numa economia nasceu de operações de crédito bancário efectuadas até ao presente.

Note-se que, para que ocorra criação de moeda, a operação de crédito tem de ser de um banco para um agente do sector não monetário; caso contrário, não ocorrerá criação de moeda. Por exemplo, quando uma empresa emite obrigações que são compradas por famílias, as famílias estão a conceder crédito à empresa, mas esta operação não cria nova moeda - implica apenas uma transferência de Depósitos à Ordem já existentes das famílias para a empresa. Outro exemplo: quando um banco concede crédito a outro banco ocorre uma mera transferência de reservas de um banco para outro e nenhuma moeda é criada no processo. Terceiro exemplo: quando uma instituição financeira não monetária (por exemplo, uma locadora) concede crédito a uma empresa, não há criação de depósitos à ordem - ocorre uma mera transferência de depósitos à ordem da locadora para a empresa.

Repare-se também que quando a família paga um crédito que pediu anteriormente (e os juros) fá-lo por débito da sua conta de Depósitos à Ordem e, portanto, esse pagamento destrói depósitos e, assim, moeda. Consequentemente, pode dizer-se que nas economias modernas, a moeda está constantemente a ser criada e destruída: é criada quando os bancos concedem crédito ao sector não monetário e é destruída quando os agentes que pediram crédito aos bancos fazem o pagamento do empréstimo e juros correspondentes.


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Em suma



Graças a «dinheiro criado a partir do nada», os Bancos sugam as populações com os juros que cobram de coisíssima nenhuma.



Um banco concede crédito a uma família no valor de 100.000€ para a compra de uma casa, creditando a conta de depósitos à ordem dessa família no montante de 100.000€.

Para essa operação, um funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.

Esse dinheiro não existia antes em lado nenhum. O banco cria-o a partir do nada digitando essa quantia no teclado de um computador.

Como resultado desta «operação de crédito», passam a existir na economia mais 100.000€ de depósitos à ordem. Uma vez que os depósitos à ordem fazem parte da massa monetária, a operação de crédito fez aumentar o stock de moeda existente na economia.

Ao fim de 30 anos, a uma taxa de juro de 5%, a família pagou ao banco um total de cerca de 193.000€, dos quais 93.000€ são juros.

Resumindo, o banco inventou 100.000€ que emprestou com juros a uma família, e esta, ao fim de 30 anos, entrega os 100.000€ inventados pelo banco mais 93.000€ em juros, estes bem reais. A família foi espoliada pelo banco em 93.000€ de juros sobre um capital que o banco fez surgir do nada e lhe «emprestou».

Esta fraude sem nome acontece quotidianamente em todos os empréstimos dos bancos comerciais às famílias, às empresas e ao Estado. Haverá roubo maior na história da civilização?


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Atentemos igualmente nas palavras de Murray N. Rothbard [Professor de economia e liberal da Escola Austríaca] quando fala da gigantesca fraude bancária que os bancos comerciais têm vindo a praticar até aos nossos dias:

Murray N. Rothbard

"Desde então, os bancos têm criado habitualmente recibos de depósitos, originalmente notas de banco e hoje depósitos, a partir do nada [out of thin air]. Essencialmente, são contrafactores de falsos recibos de depósitos de activos líquidos ou dinheiro padrão, que circulam como se fossem genuínos, como as notas ou contas de cheques completamente assegurados."

"Os bancos criam dinheiro literalmente a partir do nada, hoje em dia exclusivamente depósitos em vez de notas de banco. Este tipo de fraude ou contrafacção é dignificado pelo termo reservas mínimas bancárias [fractional-reserve banking], o que significa que os depósitos bancários são sustentados apenas por uma pequena fracção de activos líquidos que prometem ter à mão para redimir os seus depósitos."




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Os bancos comerciais praticam essencialmente dois grandes tipos de fraude

1 – Quando lhes é pedido um empréstimo, os bancos criam dinheiro a partir do nada sob a forma de depósitos bancários, e cobram juros desse «dinheiro» que possui uma existência apenas contabilística.

Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado - o dinheiro levantado num banco é depositado noutro, e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.


2 – Com esta capacidade mágica de criar do nada ou fazer desaparecer dinheiro, os Banqueiros (mantendo sempre a sua actividade parasita) geram alternadamente dois ciclos «económicos»:

a) O período da Sementeira: os banqueiros baixam os juros e os spreads, facilitam os empréstimos, e, deste modo, injectam dinheiro na economia. As pessoas pedem dinheiro emprestado para montar empresas, os negócios florescem, a produção e o emprego crescem e a riqueza da população aumenta.

b) O período da Colheita: os banqueiros aumentam os juros e os spreads, dificultam os empréstimos, conduzindo a depressões económicas em que as empresas fecham, a produção diminui, o desemprego aumenta e levando as empresas à falência e famílias à pobreza, e de cujos bens se apropriam por uma fracção do seu real valor.