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Comprei há dias um excelente livro -
Política Monetária e Mercados Financeiros - que me foi aconselhado por um jornalista do Diário Económico. O livro, síntese da experiência de ensino ao longo dos últimos dez anos dos autores
Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão, na área da economia monetária e financeira, está escrito de forma inteligível e evita os excessos de gíria que normalmente atafulham as obras dedicadas a estes temas tornando-as totalmente crípticas aos leigos.
O livro começa praticamente pelo processo de criação de moeda e, coisa espantosa,
explica-nos candidamente, passo a passo, a forma como os bancos comerciais perpetram diariamente um roubo de proporções inimagináveis às famílias, às empresas e ao Estado. No entanto, os autores do livro não mencionam que há roubo. Descrevem todas as etapas da rapina mas não concluem que tenha havido qualquer furto. Para eles trata-se apenas de um processo monetário normal.
É como se os autores descrevessem todos os pormenores de um assalto a uma casa - arrombar a porta, manietar e amordaçar os residentes, rebentar o cofre, enfiar o dinheiro e as jóias num saco e fugir de carro a toda a velocidade – tratando-o como um legal e banal acontecimento numa pequena cidade pacata.
Para os autores não houve assalto e não houve nenhuma ilegalidade, apenas uma corriqueira visita de cortesia.
Pequeno excerto do livro "
Política Monetária e Mercados Financeiros":
A criação de massa monetária
De seguida, passaremos a explicar a criação de depósitos resultante da concessão de crédito pelos Bancos Comerciais (ou de 2ª ordem), por exemplo o Millenium BCP, o BPI, o Santander Totta, o BES, etc.) ao sector não monetário da economia (Famílias, Empresas [não financeiras] e Estado):
Concessão de crédito por um banco cria nova moeda na economia
Suponha-se que um banco A concede crédito a uma família no valor de 100.000€. Esta operação pode ser registada da seguinte forma:
Isto é, o banco A credita a conta de depósitos à ordem da família no montante de 100.000€ (algum funcionário do banco A altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente). Isto significa que, como resultado desta operação de crédito, passam a existir na economia mais 100.000€ de depósitos à ordem. Uma vez que os Depósitos à Ordem fazem parte da massa monetária, a operação de crédito fez aumentar o stock de moeda existente na economia.
A operação de concessão de crédito é realizada pela área comercial do banco. O facto de, como resultado dessa operação, terem surgido mais 100.000€ de Depósitos à Ordem no passivo do banco, obriga a sua área de tesouraria a tomar medidas para que o banco continue a possuir reservas suficientes para:
(a) Satisfazer eventuais pedidos de conversão de Depósitos à Ordem em notas e moedas físicas pela família,
(b) Fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar e,
(c) Cumprir as obrigações legais em termos de reservas (as Reservas Legais de 2% da Zona Euro).
Podemos perguntar se o montante de reservas adicionais que a área de tesouraria do banco vai ter de adquirir é próximo dos 100.000€ ou não. A resposta é não. O montante de reservas necessário para suportar o acréscimo de Depósitos à Ordem é comparativamente reduzido. Senão vejamos.
A exigência referida em (a) diz respeito ao facto de a família poder solicitar a conversão de parte ou da totalidade dos 100.000€ em notas e moedas. Suponhamos que a família decide levantar 1000€. Ora, é natural que a família gaste estas notas e moedas no valor de 1000€ a comprar algo que o comerciante que vier a receber estas notas e moedas volte a depositá-las no banco. No caso de o banco com o qual o comerciante trabalha não ser o banco A mas sim o banco B, devemos ter em conta que existirá provavelmente uma situação simétrica de outra família que solicitou 100.000€ ao banco B, que levantou 1000€ e os usou para pagar a um comerciante que tem conta no banco A. Sendo assim, em média, a quantidade de notas e moedas que sai de cada banco é aproximadamente igual à que entra.
Isto não significa que o banco A não necessita de notas e moedas para este fim. De facto, mesmo no caso do comerciante a quem a família paga também tem de ter conta no banco A, existirá sempre algum tempo durante o qual as notas e moedas estarão fora do banco e, por isso, este é obrigado a possuir notas e moedas parta o efeito. Por outro lado, no caso de o comerciante ter conta no banco B, não há garantia de que o outro comerciante, que tem conta no banco A (comerciante da situação simétrica), venha a depositar notas e moedas no banco A exactamente no mesmo montante. Por esta razão, a área de tesouraria do banco A terá de obter alguma quantidade de notas e moedas. Em resumo: em qualquer dos dois casos existe necessidade de alguma quantidade de notas e moedas, embora não muito elevada. Admita-se que, por experiência, o banco A sabe que necessita de cerca de 0,5% do montante de Depósitos à Ordem criado em cada empréstimo para fazer face a este tipo de exigência. Sendo assim, o crédito de 100.000€ faz com que a área de tesouraria do banco A decida ir procurar 500€ de reservas de cobertura adicionais para responder à exigência mencionada em (a).
A exigência referida em (b - fazer face a eventuais cheques que a família venha a usar), refere-se ao facto de a família poder escrever um cheque, por exemplo no valor de 99 000€, e entregá-lo como pagamento de algum bem ou serviço. Se o comerciante que recebe o cheque possuir conta num banco que não o banco A, por exemplo no banco C, quando este banco recebe o cheque que o comerciante lá deposita, leva-o à compensação no Banco de Portugal. Com base nesse cheque, o Banco de Portugal moverá 99 000€ da conta de depósito do banco A no Banco de Portugal para a conta de depósito do banco C no Banco de Portugal. Para estar preparado para esta eventualidade, o banco A tem que possuir reservas suficientes na sua corta no Banco de Portugal.
Um raciocínio idêntico ao feito para o caso da exigência de tipo (a) mostra-nos, no entanto, que o montante de reservas necessárias para este efeito não é muito elevado. De facto, tenderá a existir uma situação simétrica, de uma família que obteve um crédito de 100.000€ junto do banco C, que passou um cheque no valor de 99 000€ a um comerciante que depositou o cheque no banco A. Ao levar este cheque à compensação junto do Banco de Portugal, o banco A consegue assim reaver as reservas que perdera para o banco C. O banco A deve no entanto precaver a possibilidade de desfasamentos entre o montante que recebe e o montante que tem que pagar, facto que o leva a ter reservas preparadas na sua conta junto do Banco de Portugal. Admita-se que, por experiência, o banco A sabe que necessita de possuir 1% do crédito concedido para fazer face a este tipo de desfasamentos. Neste caso, o crédito de 100.000€ obriga o banco a obter 1000€ adicionais de reservas de cobertura.
Finalmente, a exigência referida em (c - cumprir as obrigações legais em termos de reservas), decorre do facto de os Depósitos à Ordem fazerem parte da base de incidência. Assim sendo, o crédito de 100.000€ implica um aumento na base de incidência e consequentemente no montante de reservas necessário para cumprir os requisitos de reservas legais. No entanto, sendo a taxa de reserva legal de 2% na Zona Euro, o montante de reservas que o banco precisa para este fim é também comparativamente reduzido: o banco A irá necessitar de 0,02 x 100.000€ = 2000€ de reservas para poder cumprir os requisitos legais.
A conclusão a tirar é que, para fazer face às exigências referidas nas alíneas (a), (b), e (c), o banco A necessita apenas de 3.500€ ( 500€ + 1000€ + 2000€ ) em reservas adicionais. Ou seja, para fazer face às exigências referidas em (a), (b), e (c), o banco A apenas necessita de um montante comparativamente reduzido de reservas adicionais (reduzido quando comparado com o valor do empréstimo, que foi de 100.000€ e que criou massa monetária também no valor de 100.000€). Se estendermos este raciocínio ao sistema monetário como um todo, chegamos à conclusão de que, para o conjunto da economia, a massa monetária é muito superior à base monetária. Esta ideia é traduzida quantitativamente pelo conceito de multiplicador monetário.
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Stock de moeda e operações de crédito bancário
Como vimos, a operação de crédito do banco A à família provocou o aparecimento de Depósitos à Ordem - e portanto de moeda que não existia antes - no montante de 100.000€. Vamos agora fazer uma afirmação mais forte: nas economias modernas, a principal fonte de criação de moeda é a concessão de crédito pelos Bancos Comerciais às famílias, às empresas e ao Estado. Repare-se que uma coisa é dizer que uma operação de crédito bancário cria moeda; outra, bem mais forte, é dizer que a maior parte da moeda que existe numa economia nasceu de operações de crédito bancário efectuadas até ao presente.
Note-se que, para que ocorra criação de moeda, a operação de crédito tem de ser de um banco para um agente do sector não monetário; caso contrário, não ocorrerá criação de moeda. Por exemplo, quando uma empresa emite obrigações que são compradas por famílias, as famílias estão a conceder crédito à empresa, mas esta operação não cria nova moeda - implica apenas uma transferência de Depósitos à Ordem já existentes das famílias para a empresa. Outro exemplo: quando um banco concede crédito a outro banco ocorre uma mera transferência de reservas de um banco para outro e nenhuma moeda é criada no processo. Terceiro exemplo: quando uma instituição financeira não monetária (por exemplo, uma locadora) concede crédito a uma empresa, não há criação de depósitos à ordem - ocorre uma mera transferência de depósitos à ordem da locadora para a empresa.
Repare-se também que quando a família paga um crédito que pediu anteriormente (e os juros) fá-lo por débito da sua conta de Depósitos à Ordem e, portanto, esse pagamento destrói depósitos e, assim, moeda. Consequentemente, pode dizer-se que nas economias modernas, a moeda está constantemente a ser criada e destruída: é criada quando os bancos concedem crédito ao sector não monetário e é destruída quando os agentes que pediram crédito aos bancos fazem o pagamento do empréstimo e juros correspondentes.
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Em suma
Um banco concede crédito a uma família no valor de 100.000€ para a compra de uma casa, creditando a conta de depósitos à ordem dessa família no montante de 100.000€.
Para essa operação, um funcionário do banco altera os números que estão registados informaticamente na conta à ordem da família, somando 100.000€ ao valor que lá se encontrava anteriormente.
Esse dinheiro não existia antes em lado nenhum. O banco cria-o a partir do nada digitando essa quantia no teclado de um computador.
Como resultado desta «operação de crédito», passam a existir na economia mais 100.000€ de depósitos à ordem. Uma vez que os depósitos à ordem fazem parte da massa monetária, a operação de crédito fez aumentar o stock de moeda existente na economia.
Ao fim de 30 anos, a uma taxa de juro de 5%, a família pagou ao banco um total de cerca de 255.000€, dos quais 155.000€ são juros.
Resumindo, o banco inventou 100.000€ que emprestou com juros a uma família, e esta, ao fim de 30 anos, entrega os 100.000€ inventados pelo banco mais 155.000€ em juros bem reais. A família foi espoliada pelo banco em 155.000€ de juros sobre um capital que o banco inventou e lhe «emprestou».
Esta fraude sem nome acontece quotidianamente em todos os empréstimos dos bancos comerciais às famílias, às empresas e ao Estado. Haverá roubo maior na história da civilização?
Que dizem sobre esta burla assombrosa os autores do livro: Emanuel Reis Leão, Sérgio Chilra Lagoa e Pedro Reis Leão? - Nada! Absoluta e rigorosamente nada!
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Ouçamos as palavras de
Murray N. Rothbard [Professor de economia e liberal da Escola Austríaca] quando fala da gigantesca fraude bancária que os bancos comerciais têm vindo a praticar até aos nossos dias:
Murray N. Rothbard "Desde então, os bancos têm criado habitualmente recibos de depósitos, originalmente notas de banco e hoje depósitos, a partir do nada [out of thin air]. Essencialmente, são contrafactores de falsos recibos de depósitos de activos líquidos ou dinheiro padrão, que circulam como se fossem genuínos, como as notas ou contas de cheques completamente assegurados."
"Os bancos criam dinheiro literalmente a partir do nada, hoje em dia exclusivamente depósitos em vez de notas de banco. Este tipo de fraude ou contrafacção é dignificado pelo termo reservas mínimas bancárias [fractional-reserve banking], o que significa que os depósitos bancários são sustentados apenas por uma pequena fracção de activos líquidos que prometem ter à mão para redimir os seus depósitos."
**********************************Os bancos comerciais praticam essencialmente dois grandes tipos de fraude 1 – Quando lhes é pedido um empréstimo, os bancos criam dinheiro a partir do nada sob a forma de depósitos bancários, e cobram juros desse «dinheiro» que possui uma existência apenas contabilística.
Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado - o dinheiro levantado num banco é depositado noutro, e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.
2 – Facilitam ou dificultam a concessão de crédito, diminuindo ou aumentando as taxas de juro e os spreads, e levando, deste modo, a períodos inflacionários e depressões económicas que conduzem empresas e famílias à pobreza e à falência, e de cujos bens se apropriam por uma fracção do seu real valor.
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