Sistémica incoerência: Liberté pour L´Histoire e a exceção de ilegitimidade
Antonio Caleari - Malleus Holoficarum - 3 de abril de 2015
Texto reproduzido in verbis a partir do livro "Malleus Holoficarum" de Antonio Caleari. Trata-se de item inserido no capítulo "Paradoxos da causa afirmacionista" (págs. 219 a 224):
Controvérsia instalada de modo permanente entre os intelectuais franceses, desde a promulgação da Lei Gayssot, e no análogo contexto de outras tantas "lois memorielles" [leis memoriais], tradicionalmente nesse país em que afloraram importantes conquistas pelos direitos individuais, de modo particular, no ano de 2005, houve uma profícua discussão pública motivada pelo manifesto de dezanove historiadores, encabeçados por Pierre Nora, os quais clamavam pela liberdade académica em face da tutela jurídica da História.
Consternados pelas intervenções políticas cada vez mais frequentes na análise de acontecimentos passados, e surpreendidos com as ações judiciais contra historiadores, pesquisadores e autores, queremos relembrar os seguintes princípios:
– A História não é uma religião. O historiador não aceita dogmas, não respeita proibições, não conhece tabus. Ele pode chocar.
– A História não é uma instância moral. A missão do historiador não é elogiar, nem condenar, ele explica.
– A História não é escrava do espírito da época. O historiador não sobrepõe o passado aos conceitos ideológicos do presente e não insere nenhuma sensibilidade atual.
– A História não pode assegurar a tarefa da memória. Ao desempenhar o seu trabalho de pesquisa, o historiador reúne as recordações das pessoas, compara-as e confronta-as com documentos, objetos e vestígios, e determina os fatos. A História toma em consideração as recordações, mas não se limita a elas.
– A História não pode ser objeto da Justiça. Num Estado livre, não cabe ao Parlamento, nem à Justiça, determinar a verdade histórica.
– A política do Estado, por mais que esteja animada com a melhor das intenções, não é a política da História. A violação destes princípios por certos artigos de sucessivas leis – as de 13 de julho de 1990, de 29 de janeiro de 2001, de 21 de maio de 2001, de 23 de fevereiro de 2005 – têm restringido a liberdade do historiador que, sob pena de sanções, tem o seu trabalho limitado. Exigimos a abolição desses artigos da lei que são indignos de um regime democrático.
Consternados pelas intervenções políticas cada vez mais frequentes na análise de acontecimentos passados, e surpreendidos com as ações judiciais contra historiadores, pesquisadores e autores, queremos relembrar os seguintes princípios:
– A História não é uma religião. O historiador não aceita dogmas, não respeita proibições, não conhece tabus. Ele pode chocar.
– A História não é uma instância moral. A missão do historiador não é elogiar, nem condenar, ele explica.
– A História não é escrava do espírito da época. O historiador não sobrepõe o passado aos conceitos ideológicos do presente e não insere nenhuma sensibilidade atual.
– A História não pode assegurar a tarefa da memória. Ao desempenhar o seu trabalho de pesquisa, o historiador reúne as recordações das pessoas, compara-as e confronta-as com documentos, objetos e vestígios, e determina os fatos. A História toma em consideração as recordações, mas não se limita a elas.
– A História não pode ser objeto da Justiça. Num Estado livre, não cabe ao Parlamento, nem à Justiça, determinar a verdade histórica.
– A política do Estado, por mais que esteja animada com a melhor das intenções, não é a política da História. A violação destes princípios por certos artigos de sucessivas leis – as de 13 de julho de 1990, de 29 de janeiro de 2001, de 21 de maio de 2001, de 23 de fevereiro de 2005 – têm restringido a liberdade do historiador que, sob pena de sanções, tem o seu trabalho limitado. Exigimos a abolição desses artigos da lei que são indignos de um regime democrático.
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Mas o Lobby Judaico não é grande apreciador de uma História Científica
Reação tempestiva à petição "Liberté pour L’Histoire", em 20 de dezembro do mesmo ano, a carta assinada por outras trinta e uma personalidades francesas procurou fazer a vez de defesa das leis memoriais, com maior ênfase para a controversa pauta de época: a criminalização da negação do Holocausto.
Em função do beneficiamento também aos revisionistas, resultante do clamor indiscriminado pela liberdade de expressão – e para se desvincularem desse movimento pária – em 4 de fevereiro de 2006, o mesmo grupo signatário do documento original divulgou uma surpreendente nota à imprensa onde retificavam o texto anterior através da exceção de ilegitimidade casuisticamente conferida ao estatuto da revisão do Holocausto: “[…] (l’association Liberté pour l’Histoire) tem a dizer firmemente que tomará todos os cuidados para evitar as armadilhas daqueles que, desvirtuando a história, neguem a realidade da Shoah”
Provavelmente, acossados pela opinião pública e inseridos em ambiente fortemente hostil ao Revisionismo stricto sensu – condição ideológica temporal – decidiram os representantes dessa associação reproduzir justamente a descrita diferenciação entre o que seria o Revisionismo legítimo e o negacionismo condenável. Aspecto também muito enfatizado por vários outros autores e que nesta conjuntura abona o corrente paradoxo afirmacionista: a sistémica incoerência na qual este tão proclamado valor da modernidade (a liberdade de expressão) se torna esvaziado de conteúdo à medida que pontuais exceções de ilegitimidade são casuisticamente formuladas por grupos de interesse, inseridos em conjunturas de poder estritamente decorrentes de uma dada conjuntura histórico-política.
Se a história (no sentido de historia rerum gestarum) nunca está definitivamente acabada, se está subordinada a constantes reinterpretações, daí resulta apenas ser ela um processo, e não uma imagem definitivamente acabada, não uma verdade absoluta. Desde o momento em que se toma o conhecimento histórico como processo e superação das verdades históricas – como verdades aditivas, cumulativas – compreende-se o porquê da constante reinterpretação da história, da variabilidade que, longe de negar a objetividade da verdade histórica, pelo contrário a confirma.
A partir do momento em que se tem contato com as teses de negação do Holocausto, fica fácil distanciar o negacionismo do processo citado por Schaff. A questão presente no discurso perpetuado pelos negadores do Holocausto não é de "simples" superação de verdades históricas, até porque superar não implica negar, muito pelo contrário.
Um discurso histórico é uma rede de explicações que pode ceder espaço a outra explicação que será considerada como melhor reveladora do diverso. […] No entanto, em sua essência, o empreendimento revisionista não parece tentar obter “outra explicação” dessa pesquisa. […] Trata-se de um esforço gigantesco não só para criar um mundo de ficção, mas para apagar um imenso acontecimento da história. […] Como se situa o empreendimento “revisionista” nesse campo manifesto do discurso histórico? Sua perfídia é precisamente parecer o que não é, um esforço para escrever e pensar a história. […] Nada mais natural, nada de mais banal que a “revisão” da História. […] Negar a história, porém, não é revisá-la.
Tal qual a superveniente nota de esclarecimento emitida pela Associação Liberté pour L'Histoire, os apontamentos de Odilon Caldeira Neto e Vidal-Naquet procuram excepcionar o negacionismo dentre os discursos possíveis, fazendo-o, mesmo tendo de reconhecer, por outro lado, a validade do Revisionismo Histórico lato sensu, e fundados na contraditória evocação à liberdade e dinamismo inerentes ao âmbito das ideias.
Este remendo à dogmatização do Holocausto encerra outro problema, talvez mais grave e que não permite fugir da questão original, apenas se sobrestando a emersão da teia de incoerências. Admite-se a revisão de qualquer fato na história e rechaça-se a noção de dogma estatizado, mas com uma singela exceção: a ilegitimidade especialmente direcionada ao movimento revisionista stricto sensu.
Cria-se, dessa forma, uma anomalia jurídica por natureza – em outras palavras, um dogma histórico tutelado pelo Direito – e que, além disso, é dotado de uma condição privilegiada frente a todos os demais fatos da história que eventualmente sejam questionados por correntes dissidentes. A titularidade de tal prerrogativa é conferida tão somente aos guardiões da memória do Holocausto, fato hierarquicamente superior aos demais eventos da experiência humana.
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Acerca da tão presente apologia à singularidade da história judaica, a qual se traduziria na forma de uma "reserva de mercado da dor", o incisivo escritor e "self hater" Norman Finkelstein explica que:
O reconhecimento da singularidade do Holocausto é o reconhecimento da supremacia judaica. O Holocausto é especial porque os judeus são especiais. Os judeus são “ontologicamente” excepcionais. Marcando o clímax do ódio milenar dos não-judeus pelos judeus, O Holocausto autentica não apenas o sofrimento único dos judeus como também a singularidade judaica. […] Para a Indústria do Holocausto, todos os assuntos judaicos pertencem a uma categoria separada, superlativa — o pior, o maior… […] Se O Holocausto não teve precedente na história, ele deve estar acima e, portanto, não pode ser alcançado pela história. Sem dúvida, O Holocausto é único porque inexplicável, e inexplicável porque único.