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segunda-feira, janeiro 23, 2017

Sob o ponto de vista legal, temos o direito de não pagar os empréstimos bancários - da casa, do carro, etc...

Em 1969, no Estado de Minnesota (EUA), o juiz Martin V. Mahoney sentenciou que o comprador da uma casa, Jerome Daly, tinha o direito de não pagar as prestações que devia ao banco porque este, na realidade, não lhe tinha emprestado nada.

Em 1969, houve um caso na justiça do Estado de Minnesota (EUA) envolvendo um homem chamado Jerome Daly, que recorreu da execução da hipoteca da sua casa [apreensão judicial da casa para garantir o pagamento da dívida], pedido pelo banco que lhe tinha feito um empréstimo para que ele a comprasse. O argumento utilizado por Daly foi de que o contrato da hipoteca exigia que ambas as partes, ele e o banco, dispusessem de uma forma legítima de propriedade para a transacção. Em linguagem legal, tal é chamado de contraprestação [nos contratos bilaterais, a prestação a que uma das partes se obriga sendo correspondente à prestação da outra parte].

O Sr. Daly explicou que, na verdade, o dinheiro não era propriedade do banco, porque tinha sido criado a partir do nada no momento em que o empréstimo foi assinado. O que os bancos fazem, ao emprestar dinheiro, é aceitar notas promissórias em troca de créditos. As reservas não são alteradas pelas transacções do empréstimo, mas os créditos de depósitos são considerados novas adições ao total de depósitos do sistema bancário. Por outras palavras: O dinheiro não surge a partir de bens existentes. O banco está simplesmente a inventá-lo, não pondo nada de seu, excepto um passivo teórico em papel.




À medida que o processo em tribunal avançava, o presidente do banco, o Sr. Morgan, testemunhou. E no memorando pessoal do juiz, este escreveu que o presidente do banco admitiu que, de forma combinada com o Banco da Reserva Federal, o banco criou o dinheiro e o crédito como uma entrada contabilística. O dinheiro e o crédito apareceram quando o criaram. O Sr. Morgan admitiu que não existia nenhuma lei ou estatuto na lei americana que lhe dava o direito de fazer isso. Deve existir uma contraprestação legal que seja um meio de pagamento para sustentar a nota promissória. O júri chegou à conclusão de que não existia nenhuma contraprestação legal e concordou. O Sr. Morgan acrescentou poeticamente: "Só Deus pode criar alguma coisa de valor a partir do nada". E perante esta revelação, o tribunal rejeitou a reivindicação do banco para a execução da hipoteca e o Sr. Daly manteve a sua casa.

As implicações da decisão deste tribunal são imensas, porque cada vez que se pede dinheiro emprestado a um banco, seja um empréstimo com garantia hipotecária ou uma compra com o cartão de crédito, o dinheiro que nos é dado não é apenas contrafeito (falsificado), mas é também uma forma ilegítima de contraprestação e portanto invalida o contrato de o reembolsar, porque, para começar, o banco nunca possuiu esse dinheiro.

Infelizmente estas vitórias legais são suprimidas e ignoradas. E o jogo da perpétua transferência de riqueza e da dívida perpétua continua.