quinta-feira, outubro 31, 2013

Num Estado completamente sequestrado por uma Máfia Financeira assassina, só a ação direta dos cidadãos contra os criminosos poderá libertar Portugal e os portugueses



Na imagem acima, jaz o corpo de

um banqueiro ladrão (são todos),
ou
um governante corrupto que coloca o País à disposição da Banca,
ou
um procurador-geral da República que trava investigações aos graúdos,
ou
um deputado a soldo que vota sempre a favor de interesses privados,
ou
um patrão ou um gestor, cujas empresas prosperam com os favores do Estado,
ou
um legislador (de um grande escritório de advogados) subornado,
ou 
um comentador mediático pago para mentir descaradamente
que
foi apanhado e justiçado por um grupo de cidadãos, ligados pelas redes sociais, com pouco a perder e resolutamente dispostos a aniquilar a Máfia que está a dominar e a saquear o País, e a enviar milhões de portugueses para a miséria, a fome e a morte.



Código Civil - Artigo 336.º - (Ação direta)

1. É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a ação direta for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo. 2. A ação direta pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro ato análogo.



Código Penal Português - Artigo 32º - Legítima defesa

Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.


Código Penal Português - Artigo 31º - Exclusão da ilicitude

2 - Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: a) Em legítima defesa; b) No exercício de um direito;


Código Penal Português - Artigo 34º - Direito de necessidade

Não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verificarem os seguintes requisitos: b) Haver sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e c) Ser razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado.


Código Penal Português - Artigo 308º - Traição à pátria

Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania: a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou b) Ofender ou puser em perigo a independência do País; é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.


Código Penal Português - Artigo 235.º - Administração danosa 

1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.


Código Penal Português - Artigo 335º - Tráfico de influência

Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de entidade pública encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções, benefícios ou outras decisões ilegais favoráveis, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.


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Massacre do Dia de São Valentim em Chicago
A 14 de Fevereiro de 1929, foram abatidos 7 mafiosos da quadrilha chefiada por Bugs Moran


Os habitantes de um bairro nova-iorquino que se juntam para aniquilar um bando mafioso (que nunca é apanhado porque tem no bolso os políticos, os juízes e os polícias locais), estão a utilizar a violência de uma forma justa.

Um povo está a utilizar a violência de uma forma justa quando utiliza a força, porque sonegado de todas as entidades que o deveriam defender contra a Máfia do Dinheiro, acolitada por políticos corruptos, legisladores venais e comentadores a soldo, e cujos roubos financeiros descomunais destroem famílias, empresas e a economia de um país inteiro.

Num país em que os políticos, legisladores e comentadores mediáticos estão na sua esmagadora maioria a soldo do Grande Dinheiro, só existe uma solução para resolver a «Crise»... Somos 10 milhões contra algumas centenas de sanguessugas... e não há buracos suficientes para elas se esconderem...


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Fernando Madrinha - Jornal Expresso de 1/9/2007:

[...] "Não obstante, os bancos continuarão a engordar escandalosamente porque, afinal, todo o país, pessoas e empresas, trabalham para eles. [...] os poderes do Estado cedem cada vez mais espaço a poderes ocultos ou, em qualquer caso, não sujeitos ao escrutínio eleitoral. E dizem-nos que o poder do dinheiro concentrado nas mãos de uns poucos é cada vez mais absoluto e opressor. A ponto de os próprios partidos políticos e os governos que deles emergem se tornarem suspeitos de agir, não em obediência ao interesse comum, mas a soldo de quem lhes paga as campanhas eleitorais." [...]

16 comentários:

Jorge disse...

As medidas mais gravosas do Orçamento do Estado para 2014, são as que afetam os rendimentos inferiores a 1.000 Euros mensais, violam, despudoradamente, o rigor do principio da equidade tributária, fazendo reduzir,drásticamente, a procura interna de bens nacionais - sustentáculo da economia nacional - agravando a recessão económica e fazendo aumentar, drásticamente, a taxa do desemprego.

A correção desta trágica situação, em obediência ao principio da equidade tributária, exige que os rendimentos mais elevados, quer do trabalho, quer do capital, sejam trbutados com uma taxa de 80%. Mas também, que os valores patrimoniais mais elevados, liquidos, nos quais se inclui um elevado valor de mais - valias de natureza especulativa - roubo legalizado - sejam tributados mediante uma taxa tributária nunca inferior a 1%.

Anónimo disse...

É necessária uma revolução civil e matar essa corja que está no poder para começar tudo do zero.

Rui R disse...

Aqui está um facto que desconhecia.
Todas estas disposições legais, parecem encaixar como uma luva para uma acção do tipo de preconizas.

O "bonito" seria um juiz absolver o assassino de um governante com base nelas...

Abraço,

RR

Diogo disse...

Olá Rui,

Não só as leis existem, como, num tribunal independente, é perfeitamente possível provar que estes tipos são todos uns criminosos.

O Paulo Morais, que escreve no Correio da Manhã e editou um livros, explica com todos os detalhes e todos os nomes as falcatruas destes criminosos. E, no entanto, nenhum dos visados o mete em tribunal.

Abraço

Anónimo disse...
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Filipe disse...

A sua argumentação jurídica, se julgada procedente, justificaria que as pessoas que retrata na foto ou que refere nos textos o matem em legítima defesa e direito de necessidade.

Aliás, fazendo uma interpretação demasiadamente extensiva desses artigos – que é o que está a fazer – qualquer pessoas poderia matar outra qualquer pessoa por nada ou quase nada.

Diogo disse...

Caro Filipe,

Uma estória:

1 – Sicrano vive com a família num bairro onde existe um gangue que aterroriza toda a vizinhança, assaltando, roubando, espancando e assassinando as pessoas. A polícia, que recebe subornos do gangue, não faz nada.

2 – Esta situação parece não ter um fim à vista e as pessoas começam a ficar desesperadas. Quase tudo lhes é roubado impunemente, os espancamentos são constantes, e os assassínios vão em crescendo.

3 – Farto de ser roubado, espancado e receando ser morto, e sabendo que a polícia não mexerá um dedo para acabar com aquele estado de coisas, Sicrano começa a falar com os seus vizinhos no sentido de se organizarem para se defenderem.

4 – Visto que as pessoas teriam medo de enfrentar o gangue todo junto, e sabendo ainda que a polícia viria em defesa dos energúmenos, Sicrano propôs aos vizinhos honestos que apanhassem os elementos do gangue, um a um, e os eliminassem.

5 – Um dos vizinhos, que por acaso até é irmão de um dos membros do gangue, e que nunca é incomodado por causa disso, decide contar ao irmão (membro do gangue) o que os habitantes preparam.

6 – Esse elemento do gangue decide ir à polícia (por eles subornada), queixar-se de que o querem matar.

7 – O Filipe considera que esse elemento do gangue - um homicida ladrão - tem todo o direito de assassinar Sicrano, em nome da Legítima Defesa.

8 – O Filipe esquece que é esse elemento do gangue - um homicida ladrão – acompanhado dos seus comparsas, que iniciaram e eternizaram um reino de terror nesse bairro.

Anónimo disse...

https://fbcdn-sphotos-b-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash4/q71/1452546_669996963033088_1995235082_n.jpg

Continuem acreditar nos partidos do sistema.
Nada de se revoltarem...

Hoje é segunda-feira e é mais uma semana de enrabanço com o patrocínio da 3ªRepública.

Anónimo disse...

http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/governo-bate-recorde-gastos-escritorios-advogados

Jorge disse...

Sei que a maior parte de nós não esteve na guerra e sei que a maior parte de nos não está habituado a matar, mas então coloquemos a cabeça dos criminosos a prémio. Os carrascos indignados que vivem entre nós, e, estou convicto, são muito mais do que pensamos, não resistirão a um prémio chorudo.

E, tal como os prémios vão atraindo cada vez mais gente embora diminuindo o seu valor, também a justiça social poderá ser alcançada com menos dinheiro. Até um ponto em que, sem medos e sem pudores, será uma honra justiçar assassinos.

Anónimo disse...
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Anónimo disse...
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Anónimo disse...

Não queremos aqui faxistas pá!!!!!

Boa Diogo.

Unknown disse...

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Unknown disse...

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teresl disse...

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