Murray N. Rothbard
Murray N. Rothbard [Professor de economia e liberal da Escola Austríaca] fala da gigantesca fraude bancária que os bancos comerciais privados têm vindo a praticar até aos nossos dias:
"Desde então, os bancos têm criado habitualmente recibos de depósitos, originalmente notas de banco e hoje depósitos, a partir do nada [out of thin air]. Essencialmente, são contrafactores de falsos recibos de depósitos de activos líquidos ou dinheiro padrão, que circulam como se fossem genuínos, como as notas ou contas de cheques completamente assegurados."
"Os bancos criam dinheiro literalmente a partir do nada, hoje em dia exclusivamente depósitos em vez de notas de banco. Este tipo de fraude ou contrafacção é dignificado pelo termo reservas mínimas bancárias [fractional-reserve banking], o que significa que os depósitos bancários são sustentados apenas por uma pequena fracção de activos líquidos que prometem ter à mão para redimir os seus depósitos."
"Desde então, os bancos têm criado habitualmente recibos de depósitos, originalmente notas de banco e hoje depósitos, a partir do nada [out of thin air]. Essencialmente, são contrafactores de falsos recibos de depósitos de activos líquidos ou dinheiro padrão, que circulam como se fossem genuínos, como as notas ou contas de cheques completamente assegurados."
"Os bancos criam dinheiro literalmente a partir do nada, hoje em dia exclusivamente depósitos em vez de notas de banco. Este tipo de fraude ou contrafacção é dignificado pelo termo reservas mínimas bancárias [fractional-reserve banking], o que significa que os depósitos bancários são sustentados apenas por uma pequena fracção de activos líquidos que prometem ter à mão para redimir os seus depósitos."

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Os bancos comerciais praticam essencialmente dois grandes tipos de fraude
1 – Quando lhes é pedido um empréstimo, os bancos criam dinheiro a partir do nada sob a forma de depósitos bancários, e cobram juros desse «dinheiro» que possui uma existência apenas contabilística.
Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado (o dinheiro levantado num banco é depositado noutro), e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.
2 – Facilitam ou dificultam a concessão de crédito, diminuindo ou aumentando as taxas de juro e os spreads, e levando, deste modo, a períodos inflacionários e depressões económicas que conduzem empresas e famílias à pobreza e à falência, e de cujos bens se apropriam por uma fracção do seu real valor.
Estas «operações» são tornadas possíveis porque os bancos comerciais funcionam em circuito fechado (o dinheiro levantado num banco é depositado noutro), e actuam sob a batuta dos bancos centrais, na sua maioria privados ou geridos por privados, que determinam as taxas directoras e regulam os movimentos financeiros entre os bancos comerciais.
2 – Facilitam ou dificultam a concessão de crédito, diminuindo ou aumentando as taxas de juro e os spreads, e levando, deste modo, a períodos inflacionários e depressões económicas que conduzem empresas e famílias à pobreza e à falência, e de cujos bens se apropriam por uma fracção do seu real valor.
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Uma solução possível para a fraude bancária
Uma solução possível para a fraude bancária
Ponderando no primeiro destes dois factores da realidade bancária, a saber, a capacidade de inventar dinheiro que não existe e emprestá-lo com juros dentro de um sistema fechado de circulação monetária, é possível replicar este processo no banco do Estado – a Caixa Geral de Depósitos – e fazê-lo em exclusivo benefício do povo português.
Para tal, a Caixa Geral de Depósitos criaria um novo tipo de Conta à Ordem a que iremos chamar Conta Restrita de Depósitos à Ordem.
A Conta Restrita de Depósitos à Ordem da CGD teria apenas duas condicionantes:
1 - Não permitiria fazer levantamentos em dinheiro (cash).
2 – Só permitiria fazer transferências para outras Contas Restritas de Depósitos à Ordem da CGD (por cheque, multibanco, home banking, etc.).
A Caixa Geral de Depósitos cobraria apenas uma comissão fixa que reflectisse uma estimativa dos custos operacionais do Banco (balcões, salários, hardware e software, custos diversos, etc.). A Caixa Geral de Depósitos não cobraria quaisquer outras taxas ou spreads. Também não pagaria quaisquer juros pelos depósitos que lá fossem efectuados nas suas Contas Restritas.
Evidentemente, a Caixa Geral de Depósitos continuaria também a funcionar com as suas contas normais, tanto de Depósitos à Ordem como a Prazo, seguindo as taxas e os procedimentos vigentes no mercado.
A Conta Restrita de Depósitos à Ordem da CGD teria apenas duas condicionantes:
1 - Não permitiria fazer levantamentos em dinheiro (cash).
2 – Só permitiria fazer transferências para outras Contas Restritas de Depósitos à Ordem da CGD (por cheque, multibanco, home banking, etc.).
A Caixa Geral de Depósitos cobraria apenas uma comissão fixa que reflectisse uma estimativa dos custos operacionais do Banco (balcões, salários, hardware e software, custos diversos, etc.). A Caixa Geral de Depósitos não cobraria quaisquer outras taxas ou spreads. Também não pagaria quaisquer juros pelos depósitos que lá fossem efectuados nas suas Contas Restritas.
Evidentemente, a Caixa Geral de Depósitos continuaria também a funcionar com as suas contas normais, tanto de Depósitos à Ordem como a Prazo, seguindo as taxas e os procedimentos vigentes no mercado.
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O funcionamento da Conta Restrita de Depósitos à Ordem da CGD
O funcionamento da Conta Restrita de Depósitos à Ordem da CGD
1 - João pretende comprar uma casa a Afonso no valor de 100.000 Euros. Para tal, João precisa de um empréstimo. João, evidentemente, está interessado no empréstimo da Caixa Geral de Depósitos para poder beneficiar da pequena comissão fixa que teria de pagar em vez dos juros.

2 – João teria de perguntar a Afonso se este estaria interessado em abrir uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD, para onde pudesse transferir o dinheiro do empréstimo obtido na CGD. Afonso sabe que estará impedido de levantar dinheiro dessa Conta Restrita. Apenas poderá transferir dinheiro dessa Conta Restrita da CGD para a Conta Restrita da CGD de outra pessoa.
3 – Afonso aceita, e abre uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. João abre uma conta igual e pede um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos no valor de 100.000 Euros. A CGD concede-lhe o empréstimo e deposita-lhe na sua Conta Restrita 100,000 Euros. João compra a casa e transfere para a Conta Restrita de Afonso os 100.000 Euros que pediu emprestados. João ficará a pagar à CGD as amortizações do montante emprestado acrescidas da comissão fixa.
4 - João terá de dar todas as garantias actualmente em vigor neste tipo de transacção à Caixa Geral de Depósitos. A casa ficará hipotecada à Caixa Geral de Depósitos até ao pagamento integral da dívida por parte do João.
5 - João fica com uma dívida de 100.000 Euros à Caixa Geral de Depósitos e Afonso fica com 100.000 Euros disponíveis na sua Conta Restrita na Caixa Geral de Depósitos. Afonso não poderá levantar este dinheiro. Apenas o poderá transferir para outra Conta Restrita na Caixa Geral de Depósitos de outra entidade qualquer.
Repare-se que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsou dinheiro algum. Limitou-se a abrir duas contas, uma que creditou – a de Afonso – em 100.000 Euros, e outra que debitou – a de João – em 100.000 Euros. A Caixa Geral de Depósitos procedeu apenas a um movimento contabilístico.
6 - João irá pagar, durante todo o período contratado no empréstimo, as respectivas amortizações e uma comissão fixa à Caixa Geral de Depósitos.
7 - Afonso, que possui agora uma Conta Restrita com 100.000 Euros na Caixa Geral de Depósitos, pretende comprar um automóvel a prestações no Stand Autocar no valor de 20.000 Euros.

8 - Afonso vai falar com Jorge, o dono do stand Autocar, para saber se este aceita abrir uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. Se aceitar, então Jorge abre uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. Depois, o banco credita a Conta Restrita de Jorge em 20.000 Euros e debita à Conta Restrita do Afonso a mesma importância.
Atente-se, uma vez mais, que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsa dinheiro nenhum. Procedeu novamente apenas a um simples movimento contabilístico.
9 - Afonso, com os 80.000 Euros que lhe restam na Conta Restrita na CGD, continuará, eventualmente, comprando ou pagando bens e serviços da mesma forma, recrutando, no processo, novos clientes para Contas Restritas de Depósitos à Ordem na Caixa Geral de Depósitos.
2 – João teria de perguntar a Afonso se este estaria interessado em abrir uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD, para onde pudesse transferir o dinheiro do empréstimo obtido na CGD. Afonso sabe que estará impedido de levantar dinheiro dessa Conta Restrita. Apenas poderá transferir dinheiro dessa Conta Restrita da CGD para a Conta Restrita da CGD de outra pessoa.
3 – Afonso aceita, e abre uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. João abre uma conta igual e pede um empréstimo à Caixa Geral de Depósitos no valor de 100.000 Euros. A CGD concede-lhe o empréstimo e deposita-lhe na sua Conta Restrita 100,000 Euros. João compra a casa e transfere para a Conta Restrita de Afonso os 100.000 Euros que pediu emprestados. João ficará a pagar à CGD as amortizações do montante emprestado acrescidas da comissão fixa.
4 - João terá de dar todas as garantias actualmente em vigor neste tipo de transacção à Caixa Geral de Depósitos. A casa ficará hipotecada à Caixa Geral de Depósitos até ao pagamento integral da dívida por parte do João.
5 - João fica com uma dívida de 100.000 Euros à Caixa Geral de Depósitos e Afonso fica com 100.000 Euros disponíveis na sua Conta Restrita na Caixa Geral de Depósitos. Afonso não poderá levantar este dinheiro. Apenas o poderá transferir para outra Conta Restrita na Caixa Geral de Depósitos de outra entidade qualquer.
Repare-se que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsou dinheiro algum. Limitou-se a abrir duas contas, uma que creditou – a de Afonso – em 100.000 Euros, e outra que debitou – a de João – em 100.000 Euros. A Caixa Geral de Depósitos procedeu apenas a um movimento contabilístico.
6 - João irá pagar, durante todo o período contratado no empréstimo, as respectivas amortizações e uma comissão fixa à Caixa Geral de Depósitos.
7 - Afonso, que possui agora uma Conta Restrita com 100.000 Euros na Caixa Geral de Depósitos, pretende comprar um automóvel a prestações no Stand Autocar no valor de 20.000 Euros.
8 - Afonso vai falar com Jorge, o dono do stand Autocar, para saber se este aceita abrir uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. Se aceitar, então Jorge abre uma Conta Restrita de Depósitos à Ordem na CGD. Depois, o banco credita a Conta Restrita de Jorge em 20.000 Euros e debita à Conta Restrita do Afonso a mesma importância.
Atente-se, uma vez mais, que a Caixa Geral de Depósitos não desembolsa dinheiro nenhum. Procedeu novamente apenas a um simples movimento contabilístico.
9 - Afonso, com os 80.000 Euros que lhe restam na Conta Restrita na CGD, continuará, eventualmente, comprando ou pagando bens e serviços da mesma forma, recrutando, no processo, novos clientes para Contas Restritas de Depósitos à Ordem na Caixa Geral de Depósitos.
[...]
10 - Uma altura chegará em que Sicrano, transferirá 15 Euros da sua Conta Restrita na CGD, através de cartão Multibanco, para a Conta Restrita na CGD de um determinado restaurante, por forma a pagar um almoço. E Beltrano, transferirá 70 Euros da sua Conta Restrita na CGD, por intermédio de cheque, para a Conta Restrita na CGD de uma loja de roupas, para proceder ao pagamento de um par de calças.

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Conclusão
Conclusão
Numa economia é necessária uma adequada disponibilidade de moeda (moeda em poder do público mais depósitos à ordem no sistema bancário).
Uma disponibilidade de moeda adequada é indispensável a uma sociedade civilizada. Podemos privar-nos de muitas outras coisas, mas sem dinheiro, a indústria, a agricultura, o comércio e os serviços paralisam.
O dinheiro é o sangue da sociedade civilizada, o meio pelo qual são feitas todas as transacções comerciais excepto a simples troca directa. É a medida e o instrumento pelo qual um produto é vendido e outro comprado. Remova-se o dinheiro ou reduza-se a disponibilidade de moeda abaixo do que é necessário para levar a cabo os níveis correntes de comércio, e os resultados são catastróficos.
Dado o pequeno valor da comissão fixa nos empréstimos, as famílias e as empresas dariam clara preferência pela Caixa Geral de Depósitos como banco financiador. O número de Contas Restritas de Depósitos à Ordem de cidadãos e empresas neste Banco cresceria exponencialmente, bem como a quantidade e o valor dos movimentos financeiros destas contas.
A caixa Geral de Depósitos, dado o sistema em circuito fechado das suas Contas Restritas de Depósitos à Ordem, poderia criar do nada [out of thin air] todo o dinheiro necessário ao bom funcionamento da economia nacional. A quantidade adequada de dinheiro em circulação acabaria com a depressão, que é fruto da falta de dinheiro causada pela contracção deliberada do crédito pelos bancos comerciais.
A prazo, dar-se-ia a falência dos bancos comerciais privados, e a Caixa Geral de Depósitos, o banco estatal, impunha-se como única instituição de crédito neste país.
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Uma disponibilidade de moeda adequada é indispensável a uma sociedade civilizada. Podemos privar-nos de muitas outras coisas, mas sem dinheiro, a indústria, a agricultura, o comércio e os serviços paralisam.
O dinheiro é o sangue da sociedade civilizada, o meio pelo qual são feitas todas as transacções comerciais excepto a simples troca directa. É a medida e o instrumento pelo qual um produto é vendido e outro comprado. Remova-se o dinheiro ou reduza-se a disponibilidade de moeda abaixo do que é necessário para levar a cabo os níveis correntes de comércio, e os resultados são catastróficos.
Dado o pequeno valor da comissão fixa nos empréstimos, as famílias e as empresas dariam clara preferência pela Caixa Geral de Depósitos como banco financiador. O número de Contas Restritas de Depósitos à Ordem de cidadãos e empresas neste Banco cresceria exponencialmente, bem como a quantidade e o valor dos movimentos financeiros destas contas.
A caixa Geral de Depósitos, dado o sistema em circuito fechado das suas Contas Restritas de Depósitos à Ordem, poderia criar do nada [out of thin air] todo o dinheiro necessário ao bom funcionamento da economia nacional. A quantidade adequada de dinheiro em circulação acabaria com a depressão, que é fruto da falta de dinheiro causada pela contracção deliberada do crédito pelos bancos comerciais.
A prazo, dar-se-ia a falência dos bancos comerciais privados, e a Caixa Geral de Depósitos, o banco estatal, impunha-se como única instituição de crédito neste país.
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